Nova lei de trânsito: veja o que muda em relação a transferência do veículo

  • 14/04/2021

A Nova lei de trânsito entrou em vigor na última segunda-feira (12), e conta com 57 alterações que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

A transferência de veículo é um procedimento obrigatório para quem compra e vende um automóvel usado e, também, para quem muda de endereço e precisa atualizar o registro do veículo.

Ela deve ser realizada de acordo com a lei, possui prazos e pode incidir penalidades, caso não seja feita da maneira correta.

Como era - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Grave - Multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização.

Como ficará com a nova lei - Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito é infração: Média e multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Identificação do condutor infrator

Uma das mudanças acontece em relação ao prazo de indicação do infrator, quando não for imediata a identificação do condutor.

Como era - Conforme a norma em vigor hoje, quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Transcorrido o prazo, se o condutor não for identificado, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

Como ficará com a nova lei - O prazo para indicar o condutor infrator, a partir do dia 12 de abril de 2021, passará a ser de 30 dias.

Ao longo dos próximos dias, Cristiano trará explicações sobre as novas mudanças da CTB. Para duvidas, basta entrar em contato com ele pelo email gestao.transitoseguro@gmail.com 

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Com inf, Cristiano Ditzmann - Gestor de Trânsito | Foto: Ilustração.


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