Nova lei de trânsito: o que muda para levar crianças em carros e motos

  • 31/03/2021

Desde 2008, no Brasil, é obrigatório o transporte de crianças em veículos de passeio em sistemas de retenção – as populares cadeirinhas – de acordo com a idade do pequeno passageiro. 

Mas, a nova lei da CBT que entra em vigor no próximo dia 12 de abril, trás algumas mudanças relacionadas ao transporte de crianças em veículos de duas ou quatro rodas.

Cristiano Ditzmann, Gestor de Trânsito da administração de Santa Helena explica o que está valendo atualmente, e como a regra ficará a partir da entrada em vigor da nova lei.

Como é atualmente

O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até sete anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como ficará

Crianças de zero a até 10 anos de idade precisam usar um dispositivo de retenção adequado para a idade (cadeirinha ou assento de elevação)

A exceção são as crianças que atingirem 1,45m antes dos 10 anos. Nesses casos, as crianças podem ser transportadas no banco traseiro do veículo com cinto de segurança do automóvel

Quem for flagrado descumprindo a regra estará sujeito a multa gravissima de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH

Transporte de crianças na moto

A idade mínima para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada.

Como é  - A norma atual proíbe o transporte de criança menor de sete anos, ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança, em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Quem desrespeita a regra está sujeito à infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e suspensão direta do direito de dirigir.

Como ficará - A partir de abril de 2021 será proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos de idade, ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança, em veículos de duas rodas. A infração, penalidades e medidas administrativas serão mantidas.

Uso da luz baixa em rodovias

A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, valerá apenas naquelas de pistas simples.

Como é - O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando a luz baixa, durante a noite e durante o dia nas rodovias.

Como ficará - Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

Uso do farol, durante o dia, para motocicletas

Determina a mudança de gravidade da infração para quem trafega de motocicleta sem utilizar o farol baixo, mesmo durante o dia.

Como é - De acordo com o Art.244 do CTB, condutor de motocicleta, motoneta e ciclomotor que transitar com os faróis do veículo apagado está cometendo uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47, passível de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Como ficará - A partir da entrada em vigor da nova lei, a infração será considerada média. A multa será de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Ao longo dos próximos dias, Cristiano trará explicações sobre as novas mudanças da CTB. Para duvidas, basta entrar em contato com ele pelo email gestao.transitoseguro@gmail.com 

Com inf, Cristiano Ditzmann - Gestor de Trânsito | Foto: Ilustração.


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