Nova lei de trânsito : Recall pendente bloqueia licenciamento

  • 05/04/2021

O recall é uma medida de segurança que tem por objetivo preservar o direito do consumidor no que diz respeito a defeitos de fábrica em veículos. E, a partir de 12 de abril de 2021, o proprietário que não atender às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos, não conseguirá licenciar o veículo

A nova lei diz que as informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como é atualmente

Informações referentes às campanhas de chamamento (recall) de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de um ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.

Como ficará após entrar em vigor a nova lei

Após 1 ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento ao recall.

Viseira

A viseira é um equipamento de segurança obrigatório aos motociclistas e conduzir sem utilizá-la é infração de trânsito. O enquadramento, porém, é motivo de discussão e polêmica.

Como é atualmente

Atualmente há dois tipos de enquadramento para essa infração:

– Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção (Art.244):

Infração gravíssima: Multa de R$ 293,47

Recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

– Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Res. 453/13 do CONTRAN (Art.169):

Infração leve: Multa de R$ 88,38.

Como ficará após entrar em vigor a nova lei

 Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN (Art.244).

Infração média: Multa de R$ 130,16. Retenção do veículo para regularização.

Porte da CNH

A nova lei altera a regra em relação ao porte obrigatório do documento que comprova o direito de dirigir do condutor do veículo.

Como é atualmente

Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo. Desde 2018, passou a valer também a versão digital do documento, que é possível baixar pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Conforme o CTB, conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, com multa de R$ 88,38 e acréscimo de 3 pontos no prontuário do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até a apresentação do documento.

Como ficará após entrar em vigor a nova lei

A partir da entrada em vigor da nova lei, o porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

Ao longo dos próximos dias, Cristiano trará explicações sobre as novas mudanças da CTB. Para duvidas, basta entrar em contato com ele pelo email gestao.transitoseguro@gmail.com 

Com inf, Cristiano Ditzmann - Gestor de Trânsito | Foto: Ilustração.

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