Nova lei de trânsito: exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses
- 08/04/2021
O exame toxicológico para detecção de substâncias psicoativas deve ser realizado por condutores das categorias C, D e E. Mas, a partir do próximo dia 12 de abril, entra em vigor a Nova Lei de Trânsito que alterou a CTB e algumas normas antes impostas aos motoristas.
Como ficará após entrar em vigor a nova lei
O exame toxicológico continuará obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH, independentemente da validade dos demais exames.
Ainda conforme a nova lei, o resultado positivo no exame toxicológico acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Conversão à direita
As regras para conversão fazem partes das Normas de Circulação e Conduta.
Como é Atualmente - Não há autorização para livre conversão à direita.
Como ficará após entrar em vigor a nova lei - A Lei 14071/20 insere o Art.44-A ao CTB, para permitir o livre movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os Arts. 44, 45 e 70 do CTB.]
Ao longo dos próximos dias, Cristiano trará explicações sobre as novas mudanças da CTB. Para duvidas, basta entrar em contato com ele pelo email gestao.transitoseguro@gmail.com
Com inf, Cristiano Ditzmann - Gestor de Trânsito | Foto: Ilustração.
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