Suzane von Richthofen deixa prisão para 'saidinha' temporária de Dia das Mães
- 08/05/2019
Suzane von Richthofen deixou a prisão no início
da manhã desta quarta-feira (8) para 'saidinha' do Dia das Mães. Ela deve ficar
em liberdade até o dia 14 de maio, quando deve retornar à Penitenciária
feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier em Tremembé (SP).
Condenada a 39 anos de prisão por matar os
pais, Suzane deixou a P1 feminina por volta das 8h15. Logo ao sair da prisão,
ela encontrou uma mulher e entrou em um carro para deixar o local. Outras
presas beneficiadas com a saída temporária ajudaram para que Suzane deixasse o
local rapidamente.
Essa é a primeira vez que Suzane deixa a prisão
no ano. A detenta chegou a ser punida com a perda de três saídas temporárias
após ter sido flagrada em uma festa em Taubaté na saidinha de fim de ano, mas a
Justiça cancelou o 'castigo' por considerar que ela não havia infringido a
regra.
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa.
Além de Suzane, a detenta Anna Carolina Jatobá,
condenada pela morte da enteada Isabela Nardoni, deixou o presídio na manhã
desta quarta-feira. Por volta de 8h05, ela saiu da unidade, encontrou uma
mulher que a aguardava, entrou em um carro e deixou o local.
Anna e o marido, Alexandre Nardoni, que também
está preso em Tremembé, pediram a redução da pena ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Ele foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão enquanto a madrasta da
menina teve como pena 26 anos e oito meses de cadeia. Eles aguardam análise do
pedido.
Saída temporária
O benefício de saída temporária de Dia das Mães
é concedido a 3,2 mil presos do sistema prisional no Vale do Paraíba. A saída
começou na terça-feira (7) e os presidiários devem voltar para a cadeia a
partir do dia 13 de maio.
A maioria dos detentos liberados é do Centro de
Progressão Penitenciária Edgar Magalhães Noronha (CPP - 'antigo Pemano'). O
benefício vai ser concedido a 2,6 mil da unidade. Além deles, também receberão
o benefício os presos da P1 e P2 masculina de Tremembé, da Potim 2 e feminina
de São José.
A saída temporária é um benefício do sistema
prisional aos internos que cumprem pena em regime semiaberto. No caso da saída
do Dia das Mães, a saída temporária será limitada a sete dias por determinação
da Justiça, que atendeu a mandados de segurança do Ministério Público.
A decisão obrigou a alteração de uma portaria
da Vara de Execuções Criminais (VEC) sobre o calendário de 'saidinhas',
passando de cinco para três saídas ao ano, porém com lapso temporal maior –
entre 10 e 15 dias de liberdade, cada uma, por meio do benefício.
Segundo a lei de execuções penais, o preso que
cumpre pena em regime semiaberto pode ficar até 35 dias em liberdade. Porém, a
lei também estabelece que cada saída não pode ultrapassar período de sete dias.
O benefício é aplicado durante processo de ressocialização para progressão ao
regime aberto.
O calendário das saídas temporárias é definido
pela Vara de Execuções Penais de cada região. No Vale, os presos saíam, até
2018, cinco vezes ao ano – sendo na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das
Crianças e Natal e Ano novo.
Mudança contestada
Uma portaria publicada em abril pela juíza
Sueli Zeraik, após discussão com os diretores dos presídios, alterou o
calendário em 2019.
No documento, a juíza determinou três saídas:
Dia das Mães e Dia dos Pais, com dez dias de liberdade em cada; e Natal e Ano
novo, com 15 dias. A medida começou a valer já em abril, quando a saída de
Páscoa deixou de ocorrer.
A alteração foi contestada na Justiça pelo
Ministério Público, que impetrou os mandados de segurança contra a mudança.
O pedido foi acatado de forma liminar, com
redução no período da saidinha no Dia das Mães. O mérito da ação, que quer
impor a mesma restrição às demais datas, não foi julgado. Não há prazo.
Sem saída temporária
Apesar de ter obtido a progressão de pena ao regime
semiaberto em abril, o detento Alexandre Nardoni, não será beneficiado com a
saída temporária desta vez. Ele terá que esperar a saidinha de Dia dos Pais,
pois a lei prevê que o detento cumpra um lapso temporal de 30 dias para deixar
a prisão pela primeira vez.
No semiaberto há a possibilidade do detento
trabalhar fora da unidade durante o dia e voltar para unidade somente para
dormir. Além disso, os presidiários neste regime, e com bom comportamento,
podem deixar a prisão por até 35 dias ao ano, durante as saídas temporárias.
O Ministério Público recorre da decisão que
beneficiou Alexandre Nardoni com a progressão ao semiaberto.
G1
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