Supremo decide se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato
- 13/03/2019
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar às 14h
desta quarta-feira,12, a competência da Justiça Eleitoral para conduzir
inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a Corte vai
definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais
é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério
Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos
processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de
Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em
relação aos crimes comuns.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, um eventual
resultado negativo para o MPF poderá "acabar com as investigações”.
Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos
processos da operação.
No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos
dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não
terá grande impacto na investigação. "Não esvazia em nada a Lava Jato, é
argumento extremado, que não cabe."
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante
do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
Dilema
No início das investigações da Lava Jato, na primeira
instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos
em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas,
sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao
STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns
casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as
imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de
caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador
José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira
instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de
que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por
crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de
Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga
o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo
Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da
empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões
em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3
milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa
dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as
investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve
permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para
as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o
mandato.
Agência Brasil
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