Ouvidor do Incra recomenda a superintendências regionais que não recebam 'invasores de terra'
- 23/02/2019
Em
memorando enviado a superintendências regionais do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra), o ouvidor agrário nacional, coronel do
Exército João Miguel Souza Aguiar Maia de Sousa, recomenda que os órgãos não
recebam "entidades que não possuam personalidade jurídica” além de
"invasores de terras".
O
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) não tem personalidade
jurídica. Durante a campanha eleitoral, o presidente Jair Bolsonaro defendeu que ações do MST
fossem classificadas como "terrorismo".
A
existência do memorando foi revelada nesta sexta-feira (22) pelo jornal "Folha
de S.Paulo". No documento, o coronel recomenda que a orientação seja
repassada pelos superintendentes a chefes de divisão e unidades do órgão no
país.
O
Incra é responsável por executar a reforma agrária e o ordenamento fundiário
nacional. Desde o início do governo
Bolsonaro, passou a ser subordinado ao Ministério da Agricultura. Até
então, estava dentro da estrutura da Casa Civil.
"Em
consonância com as diretrizes emanadas pela presidência do Incra, esta
Ouvidoria Agrária Nacional recomenda informar a seus chefes de divisão e
Executores de unidades avançadas a não atenderem entidades que não possuam
personalidade jurídica, bem como seus representantes. Da mesma forma, não
deverão ser atendidos invasores de terras (estes devem ser notificados conforme
a lei)", diz o memorando enviado por Maia de Sousa.
Após
a divulgação do conteúdo do texto, o ouvidor enviou um segundo memorando às
superintendências no qual afirma que o Incra pretende regulamentar os
procedimentos de audiência entre particulares e funcionários da autarquia “no
mais curto prazo”.
Ele
diz que o documento se refere ao primeiro comunicado e esclarece que os
interessados em audiências no Incra que procurarem o órgão “poderão ser
recebidos e ouvidos, confirma previsão continua na legislação".
Segundo ele, porém, o indivíduo que solicitar audiências "só representa a si mesmo, desde que devidamente identificado, na defesa de seus interesses, a não ser que possua procuração para fazê-lo em nome de outrem".
"O Incra pretende regulamentar, no mais curto prazo, os procedimentos de audiência concedidas a particulares por agentes públicos em exercício nesta autarquia
Após
as informações do memorando serem divulgadas pela , o ouvidor enviou o novo
documento em que afirma que o Incra só pode responder por outras pessoas, como
um grupo e trabalhadores, caso “possua procuração para fazê-lo em nome de
outrem”.
Por Laís Lis, G1 — Brasília
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