Empresas de Santa Helena devem ficar atentas aos alvarás de Bombeiros e do Município

  • 18/12/2024

A lei federal número 13.425 de 2017, conhecida como Lei Kiss, estabelece a necessidade de vários quesitos de segurança para o funcionamento de ambientes querecebem público. As regras de prevenção foram modernizadas a partir desta lei depois do incêndio em Santa Maria, Rio Grande do Sul, que vitimou 242 pessoas, a maioria jovens.

Conforme orientações do GAEMA – Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado do Paraná, o Município solicita especial atenção ao empresariado local.

É solicitado que as empresas, associações, igrejas, instituições financeiras, clínicas médicas, clubes e demais estabelecimentos de reunião de pessoas, instaladas no município de Santa Helena, verifiquem a validade do alvará do Corpo de Bombeiros e do alvará de funcionamento do Município.

Caso estejam vencidos a prefeitura orienta que os mesmos sejam regularizados a fim de evitar transtornos, como advertência, multas e até o fechamento da empresa, garantindo a segurança do usuário quanto a prevenção de incêndio e desastres.

É dever e obrigação dos órgãos competentes, a fiscalização periódica da validade dos alvarás.

Assessoria

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