Empresas de Santa Helena devem ficar atentas aos alvarás de Bombeiros e do Município
- 18/12/2024
A lei federal número 13.425 de 2017, conhecida como Lei
Kiss, estabelece a necessidade de vários quesitos de segurança para o
funcionamento de ambientes querecebem público. As regras de prevenção foram
modernizadas a partir desta lei depois do incêndio em Santa Maria, Rio Grande
do Sul, que vitimou 242 pessoas, a maioria jovens.
Conforme orientações do GAEMA – Grupo de Atuação
Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo do Ministério Público do
Estado do Paraná, o Município solicita especial atenção ao empresariado local.
É solicitado que as empresas, associações, igrejas,
instituições financeiras, clínicas médicas, clubes e demais estabelecimentos de
reunião de pessoas, instaladas no município de Santa Helena, verifiquem a
validade do alvará do Corpo de Bombeiros e do alvará de funcionamento do Município.
Caso estejam vencidos a prefeitura orienta que os mesmos
sejam regularizados a fim de evitar transtornos, como advertência, multas e até
o fechamento da empresa, garantindo a segurança do usuário quanto a prevenção
de incêndio e desastres.
É dever e obrigação dos órgãos competentes, a fiscalização
periódica da validade dos alvarás.
Assessoria
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