Governo federal não vai custear seguro-desemprego com multa do FGTS
- 25/10/2024
O governo federal publicou uma nota para esclarecer falsas
informações que estão sendo divulgadas sobre o seguro-desemprego e a multa de
rescisão. No comunicado, o governo é categórico ao afirmar que não vai custear
o seguro-desemprego com a multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
A multa de 40% do saldo repassado ao fundo é uma indenização
paga exclusivamente pelo empregador ao trabalhador e não um benefício repassado
pela União. Essa determinação está prevista no parágrafo 1º do Artigo 18 da Lei
do FGTS e tem o objetivo de garantir um planejamento financeiro para o
trabalhador, bem como disciplinar o mercado de trabalho, evitando demissões
injustificadas.
O governo federal reforça que "a tese de ‘transformação
da multa em imposto’ é completamente infundada", uma vez que a multa por
demissão sem justa causa é um direito adquirido pelos trabalhadores.
Já o seguro-desemprego é um benefício garantido pelo Artigo
7° da Constituição Federal e pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador. Ele é
financiado com as contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e gerido
pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Outra informação falsa que tem circulado, sem citar fontes,
é que os pagamentos do seguro-desemprego e da multa rescisória, para o
trabalhador que é demitido sem justa-causa, resultam em uma "sobreposição
de benefícios".
Além de desmentir a suposição, o governo federal ressalta
que ambos são direitos garantidos aos trabalhadores, além de instrumentos de
proteção social previstos legal e constitucionalmente.
Catve/ Brasil 61 | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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