Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do Simples Nacional
- 04/09/2024
Mais de 14 mil empresas paranaenses podem ser excluídas do
Simples Nacional em 2025. São contribuintes com dívidas pendentes em impostos
como IPVA, ICMS, TAP e a Dívida Ativa e que precisam regularizar sua situação
se não quiserem ser retirados do regime tributário simplificado.
Para evitar que isso aconteça, a Receita Estadual do Paraná,
órgão vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), emitiu 14.232 termos
de exclusão notificando essas empresas a regularizarem sua situação para que
possam continuar com os benefícios do Simples Nacional no ano que vem. As
empresas notificadas terão 30 dias a partir da ciência do termo para acertar as
contas. Caso contrário, serão excluídas desse regime já a partir de janeiro de
2025.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei
Complementar n.123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que conta com
um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de tributos. Atualmente,
no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes desse regime.
A consulta aos termos de exclusão está disponível aos
contribuintes e a seus representantes contábeis na área restrita do Portal do
Simples Nacional, na opção "Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional". Os débitos pendentes podem motivar a exclusão de estabelecimentos
do regime especial de tributação, conforme previsto na Lei Complementar nº
123/2006 e na Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
REGULARIZAÇÃO – A regularização pode ser feita por meio de
pagamento integral do débito, via parcelamento ou por meio de outras medidas
previstas no artigo 151 do Código Tributário Nacional (CTN) que suspendam a
exigibilidade dos débitos.
A recomendação da Receita Estadual é que os contribuintes
consultem se o débito se enquadra no Refis, o Programa de Parcelamento
Incentivado de dívidas tributárias da Sefa, conforme disposto no Decreto
5471/2024, cujo prazo de adesão se encerra neste mês de setembro.
De acordo com o coordenador da assessoria do Simples
Nacional na Receita Estadual, Yukiharu Hamada, o contribuinte precisa ficar
muito atento às suas pendências e procurar regularizá-las integralmente, sem
deixar nenhum débito pendente. “É comum as empresas esquecerem de quitar o
IPVA, por exemplo, por ser um imposto que não é decorrente da sua atividade
empresarial”, pontua.
Hamada ainda destaca que, caso se deseje contestar a
exclusão, um pedido de impugnação deve ser feito por meio do Sistema de
Protocolo Integrado (eProtocolo) ou, presencialmente, na repartição fiscal do
domicílio tributário do contribuinte, em até 30 dias a partir da ciência do
termo de exclusão.
AEN | Foto: Foto: Gaby Smek/Sefa
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