Santa Helena regulamenta Programa de Acolhimento Familiar de pessoas idosas e adultos com deficiência
- 02/09/2020
O município de Santa Helena, através da secretaria de Assistência Social, desenvolverá o Programa de Acolhimento Familiar “Morada Fraterna” para atendimento de pessoas idosas e adultos com deficiência, atendendo a garantia de direitos da pessoa idosa e dos direitos da pessoa com deficiência.
O Programa constitui-se em acolhimento de pessoa idosa e adultos com deficiência, por famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes no Município de Santa Helena, há no mínimo dois anos e que tenham condições de recebê-los e mantê-los, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica do programa, bem como dos órgãos de fiscalização.
Para cada pessoa acolhida o município garantirá o pagamento de um salário mínimo nacional vigente, podendo ser acrescido mais um salário caso a pessoa acolhida requeira assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo e caso o acolhido não receba o Benefício de Prestação Continuada-BPC ou benefício previdenciário, será acrescido ao subsídio financeiro, de meio salário mínimo.
É considerado público-alvo a Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos com seus direitos ameaçados ou violados e que necessitam de proteção e a Pessoa Adulta com Deficiência: maiores de 18 (dezoito) anos de idade, com deficiência e impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Em ambos os casos, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, ou por estar com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos não dispondo de condições e autos sustentabilidade, nem de permanência com a família.
A inscrição dos interessados em dar acolhimento aos idosos e adultos com deficiência na condição de família acolhedora, será gratuita e realizada por meio do preenchimento de ficha de inscrição disponível no site: https://www.familiaacolhedora.santahelena.pr.gov.br
As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário e independentemente de sua condição social, tem garantia do recebimento de subsídio, por idoso ou adulto com deficiência em acolhimento, mediante pagamento de bolsa-auxílio efetuado pelo Município.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) devem acompanhar e fiscalizar a regularidade do Programa de Acolhimento Familiar “Morada Fraterna”.
Veja todos os detalhes no Decreto Nº 336/2020 clicando aqui.
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