Presos fazem greve de fome na Penitenciária de Catanduvas

  • 18/08/2020

Uma Portaria publicada na semana passada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública mexeu com os ânimos dos cerca de 750 presos do sistema prisional federal nas 5 unidades – Catanduvas/PR, Mossoró/RN, Campo Grande/MS, Brasília/DF, Porto Velho/RO e de seus familiares.

O documento “autoriza a realização de visitas virtuais, por intermédio da Defensoria Pública da União e os atendimentos de advogados e suspende as atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção e controle de riscos do novo Coronavírus”.

Segundo relato feito por familiares e advogados de detentos à redação do Portal24, os custodiados, todos considerados de alta periculosidade e a maioria com papel de liderança das principais facções criminosas brasileiras, já estão nesta segunda-feira em greve de fome. A medida não deverá se restringir à unidade de Catanduvas e a promessa é se espalhar para todas as casas de custódia federal. A principal reivindicação é o reestabelecimento das visitas familiares. Desde fevereiro do ano passado os custodiados no sistema federal só recebiam visitas por parlatório, ficando as visitas presenciais proibidas, após a pandemia do Covid-19 as visitas cessaram, agora estão liberadas por meio das sedes da Defensoria Pública da União, mas o relato de advogados é que essas unidades nem sempre têm essas estruturas e que elas ainda seguem fechadas em decorrência da pandemia.

Para prolongar as medidas de isolamento e distanciamento, a direção do Depen Nacional, considerou a Portaria Nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV). A nova portaria até traz algumas flexibilizações, mas para advogados que poderão atender seus clientes novamente nos presídios. As famílias ainda não estão liberadas para visitas.

Segundo a Portaria, “ (…) Considerando que o Sistema Penitenciário Federal elaborou o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus, que visa orientar e implementar nas Penitenciárias Federais medidas de controle e prevenção e cuidados necessários para evitar a proliferação da Covid-19; Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção e controle de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, prestadores de serviço, colaboradores, autoridades e presos a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das Penitenciárias Federais; Considerando a previsão de reavaliação, a qualquer momento, dos termos da Portaria DISPF Nº 34, de 28 de julho de 2020, que suspendeu as visitas, os atendimentos de advogados, as atividades educacionais, de trabalho, as assistências religiosas e as escoltas realizadas nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do Novo Coronavírus. Considerando a Portaria Conjunta Depen/DPGU nº 500, de 30 de setembro de 2010; Considerando os termos do artigo 2º da portaria MJSP nº 135, de 18 de março de 2020; Considerando os termos do artigo 23 da portaria GAB-DEPEN Nº 199, de 06 de abril de 2020, Resolve: Art. 1º Fica autorizado o retorno das visitas virtuais dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais por intermédio das respectivas unidades da Defensoria Pública da União que apresentem condições para a sua realização, observando-se o regramento contido na Portaria Conjunta DEPEN/DPGU nº 500, de 30 de setembro de 2010”.

“Art. 2º Estão autorizados os atendimentos presenciais de advogados nas Penitenciárias Federais, limitando-se a quatro agendamentos por dia e com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes”. 

“Parágrafo único: as Penitenciárias Federais deverão observar o Procedimento Operacional Padrão de Medidas de Controle e Prevenção do Novo Coronavírus do Sistema Penitenciário Federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados pela administração prisional aos atendimentos. Art. 3º As atividades presenciais de educação, de trabalho, de assistência religiosa e as escoltas dos presos custodiados nas Penitenciárias Federais, como forma de prevenção à disseminação do Covid-19 (Coronavírus), ficam suspensas, exceto quando se tratar de escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza precisem ser realizadas”. “Art. 4º As Penitenciárias Federais deverão adotar as providências necessárias visando promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos. Art. 5º As medidas previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento. Art. 6º Os casos omissos bem como as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão solucionados pelo Diretor da respectiva Penitenciária Federal”.

Familiares e advogados afirmam que a greve de fome iniciou já nesta segunda-feira. Fontes ouvidas pela reportagem confirmaram que cerca de 80% dos presos recusaram comida hoje, ou seja, em torno de 100 detentos . Todas as refeições rejeitadas pelos apenados foram distribuídas à comunidade carente do município de Catanduvas. A distribuição foi feita pelos próprios policiais penais.

A reportagem não conseguiu contato com a DPU para saber se a estrutura está em atendimento para a realização das visitas virtuais.

Portal 24H/Juliet Manfrin

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR