Informação é ferramenta essencial contra a Covid-19

  • 10/08/2020

Seis meses depois da ativação, o  Centro de Operações em Emergências (COE) da Secretaria da Saúde do Paraná já publicou 44 Notas Orientativas recomendando a aplicação de medidas e procedimentos preventivos para controle da Covid-19. As notas são elaboradas pelas áreas técnicas da Secretaria da Saúde, aprovadas em reunião do COE e disponibilizadas no site da Secretaria. São dirigidas aos profissionais que atuam na área, a serviços e estabelecimentos que estão em funcionamento durante a pandemia.

“São informações relevantes que orientam o funcionamento e atendimento nestes locais, com foco na proteção dos prestadores de serviços e da população”, explica o secretário Beto Preto. “Além das estruturas hospitalares, equipamentos e medicamentos, também estamos atentos à propagação da informação correta como ferramenta de prevenção e controle da Covid-19”, afirmou.

CONTEÚDO - As primeiras Notas Orientativas apontaram medidas para limpeza e desinfecção de ambientes, uso de máscara de proteção, medidas de prevenção para serem adotadas em supermercados, serviços de alimentação, serviços de delivery, ambientes de trabalho, residências e comunidades residenciais, transporte sanitário e fabricação de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Na sequência, as orientações passaram a abranger todas as áreas ligadas à saúde, como atendimentos à saúde mental frente à pandemia, serviços de diálise, ambulatórios, manejo de óbitos suspeitos e confirmados por Covid-19, atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e transporte interinstitucional de pacientes, puericultura e odontologia.

“A informação segura é fundamental para o combate de fake news nas redes sociais”, afirma a diretora de Atenção e Vigilância em Saúde da Secretaria e coordenadora do COE, Maria Goretti David Lopes. “Em tempos de pandemia são muitas notícias e referências desencontradas, sem confirmação científica. Por isso necessidade de orientarmos de forma clara, dentro do que é regulamentado na área”, enfatiza.

CUIDADOS – A Nota Orientativa número 32, por exemplo, alerta os profissionais da saúde para que os cuidados aos pacientes portadores de hipertensão arterial e diabetes sejam mantidos no período de pandemia, pois são pessoas que apresentam condições de risco para possíveis complicações de síndrome gripal, como a infecção pelo coronavírus.

“Os atendimentos de saúde devem ser realizados mantendo as medidas de precaução preconizadas pelo Ministério da Saúde”, recomenda a nota, que também orienta para que sejam implementadas alternativas não presenciais de monitoramento dos usuários com doenças crônicas, reforçando, ainda, a participação e o envolvimento do usuário na adoção de medidas de autocuidado.

ONCOLÓGICO - Aos pacientes oncológicos, a Nota Orientativa número 18 também informa que os tratamentos não devem ser interrompidos sem autorização médica. Caso o paciente apresente algum sintoma de febre, tosse, dor de garganta, dificuldade para respirar, deve procurar a unidade de saúde onde realiza o tratamento.

Aos serviços habilitados em oncologia, o documento orienta a reorganização dos atendimentos, visando garantir as medidas de proteção para pacientes e profissionais. No caso de pacientes internados em unidades hospitalares, a indicação é para um controle rígido nas visitas com o intuito de reduzir a circulação de pessoas.

A Nota Orientativa número 44 trata do manejo de surtos da Covid-19 em unidades prisionais. Ela recomenda que as instituições mantenham as equipes profissionais capacitadas para identificar, oportunamente, os casos suspeitos de infecção entre custodiados e trabalhadores do sistema prisional, adotando medidas de controle oportunas.

“As unidades devem realizar busca ativa periódica de casos suspeitos na população privada de liberdade e trabalhadores, realizar triagem na entrada da unidade prisional de custodiados, servidores, colaboradores, terceirizados e qualquer pessoa autorizada a adentrar na instituição. Para tanto, os profissionais envolvidos deverão observar as normas de biossegurança e utilizar Equipamento de Proteção Individual”, orienta o documento.

MEDICAMENTOS – A Nota Orientativa número 42 informa que até o presente momento não existem medicamentos aprovados para a prevenção ou tratamento da Covid-19. Diz o documento: “É importante destacar que o desenvolvimento de um novo fármaco ou o redirecionamento do uso de um fármaco já existente para o tratamento de uma outra doença requer a comprovação de eficácia e segurança para que seja aprovado e comercialização. Esta aprovação deve ser feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ainda em relação a medicamentos, o COE faz os seguintes alertas aos gestores municipais na Nota Orientativa número 44: “do ponto de vista legal, há vedação para a aquisição ou reembolso, por parte dos entes públicos, de medicamentos experimentais ou de uso não autorizado pela Anvisa”.

Todas as Notas Orientativas podem ser acessadas no site AQUI 

COE  O Centro de Operações em Emergências foi ativado no dia 27 de janeiro, por meio da resolução Sesa 126/2020, com o objetivo de definir as estratégias e ações na esfera estadual para o enfrentamento da situação epidemiológica atual da infecção pelo coronavírus. É formado por representantes de todas as áreas da Secretaria da Saúde.

Em março, a Resolução 317/2020 ampliou as atribuições do COE, incluindo a febre amarela e a dengue, com a finalidade de reduzir aos potenciais impactos de possíveis ocorrências por meio de resposta coordenada, eficaz e oportuna.

AEN | Foto: SESA

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