Entenda o novo Decreto Estadual e o que muda em Santa Helena

  • 30/06/2020

A Associação Comercial e Empresarial de Santa Helena - Acisa, divulgou uma nota explicativa sobre o Decreto Estadual publicado hoje pelo Governado Ratinho Júnior trazendo às claras o que pode e o que não pode e ainda, relacionando as medidas protetivas com as restrições já vigentes e implantadas em Santa Helena através de Decretos Municipais.

Leia na Íntegra

O Governo do Estado do Paraná editou hoje o Decreto nº 4942, que determinou o fechamento das atividades não essenciais a partir de amanhã (01), pelo período de 14 dias.

As determinações são válidas para toda a região Oeste do Paraná, inclusive para Santa Helena.

Alertamos os nossos associados que o novo Decreto do Estado proíbe o funcionamento das seguintes atividades: shopping centers, galerias comerciais, comércios de rua, feiras livres, salões de beleza, barbearias, clínicas de estética, academias de ginástica e clubes. Também estão suspensos o funcionamento de bares, casas noturnas e similares.

*Somente podem funcionar os serviços essenciais, previstos no Decreto Estadual nº 4.317/2020, cuja cópia segue em anexo.*

Além disso, os serviços de restaurante e lanchonetes poderão atender apenas por delivery, drive thru ou a retirada no balcão.

Para ciência, esclarecemos que o Decreto Estadual autoriza os supermercados, padarias, mercados e similares a funcionar de segunda-feira a sábado, com horário limitado das 7 (sete) às 21 (vinte e uma) horas, proibido o funcionamento aos domingos. Ainda assim, o fluxo de pessoas deverá ser de no máximo 30% (trinta por cento) da capacidade total, devendo ser controlado pela distribuição de senhas. O Decreto prevê ainda que nestes locais o acesso será de apenas uma pessoa por família, vedada a presença de menor de 12 (doze) anos.

*ATENÇÃO:* O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO PREVISTO NO DECRETO ESTADUAL NÃO SE APLICA AO ESTABELECIMENTO QUE TIVER OUTRA PREVISÃO MAIS RESTRITIVA NO SEU ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO OU MESMO NO DECRETO MUNICIPAL, QUE ESTABELECE O TOQUE DE RECOLHER ÀS 20h00 ÀS 06h00 EM SANTA HELENA. Portanto, neste caso, o horário a ser respeitado é o previsto no Decreto Municipal.

A proibição do Decreto Estadual também alcança os serviços de conveniência nos postos de combustíveis, exceto daqueles localizados nas rodovias, mas é preciso observar que o Decreto Municipal é mais restritivo, permitindo o funcionamento mas proibindo o consumo de alimentos e bebidas no interior das conveniências dos postos das rodovias.

*LEMBRE-SE:

o Decreto Estadual permite aos Municípios editar medidas mais restritivas, por isso é importante que o empresário observe também a norma local, sob pena de correr o risco de ser multado ou ter o estabelecimento interditado.*

Infelizmente todos fomos pegos de surpresa com a medida, mas orientamos os associados a seguirem o Decreto Estadual, a fim de evitar eventual penalização prevista na norma, como multas e outras sanções. Orientamos também que leiam com atenção o novo Decreto e aquele que trata das atividades essências, a fim de não ter dúvidas se a sua atividade está autorizada a funcionar.*

Lembramos ainda que há disposições previstas no Decreto Municipal nº 247/2020 que ainda permanecem vigentes e que não foram revogadas pelo Decreto Estadual, tais como a proibição de circulação de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, realização de eventos, aglomerações, toque de recolher às 20hs00, etc.

Nosso posicionamento sempre foi o da defesa da vida, porém sem deixar de lado a atividade econômica, que gera empregos e renda às famílias de Santa Helena. 

Por isso, a Acisa vai propor ao Governo do Estado, em conjunto com as demais entidades envolvidas do setor, a revogação ou a revisão do Decreto a fim de permitir a retomada, nos moldes do que vinha ocorrendo. 

Conclamamos todos os associados a se unirem a nós, utilizando seus contatos e os canais políticos que dispõe junto ao próprio Governo do Estado ou mesmo junto à Assembleia Legislativa para também buscar a reversão da medida. 

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR