Novo Decreto prevê restrições ao comércio e toque de recolher em Santa Helena

  • 12/06/2020

Um um decreto publicado ontem (11), número 247/2020 no Diário Oficial do Município de Santa Helena informa algumas medidas a serem tomadas para conter o Coronavírus.

A partir de hoje, fica suspenso a realização de eventos, aniversários, formaturas que impliquem na aglomeração de dez pessoas ou mais no município. Essa restrição vale desde o dia 20 de março.

Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos empresariais em Santa Helena volta a ficar suspenso. 

Dentre os comércios que poderão funcionar estão ás farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e padarias, - lojas de venda de alimentação para animais e produtos agrícolas por meio remoto com retirada no local, distribuidores de gás, apenas para entrega a domicílio (delivery).

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público somente em horários diurnos, entre as 11:00 ás 14:00 horas, com restrição ao público á 50% de sua capacidade de lotação, intensificando as entregas a domicilio.

Não será mais permitido o atendimento com consumo no local em bares, restaurantes e lanchonetes durante a noite.

Quem não cumprir as regras, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cassação de alvarás e aplicação de multas á empresários, no valor de até 5 UR's. independente da prévia notificação.

Toque de Recolher - o prefeito de Santa Helena, Evandro Grade, o Zado, instituiu o toque de recolher no município entre às 21h e às 05h para todos os cidadãos, que não possuam justificativas ou autorização para a circulação além deste horário.

Em caso de desobediência, o infrator estará sujeito à aplicação de penalidade por eventual tipificação do crime de infração de medida sanitária preventiva.

Com inf, Xeretando

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