Conselho de Saúde recomenda novo fechamento do comércio em Toledo

  • 05/06/2020

O Conselho Municipal de Saúde de Toledo recomenda ao Município a suspensão de atividades não essenciais a partir de segunda-feira (8).

A orientação foi tomada após uma reunião extraordinária realizada na quarta-feira (3) e publicada em Diário Oficial do município nesta sexta-feira (5).

A recomendação ao Executivo foi feita após os números crescentes de coronavírus registrados na cidade, dois óbitos em decorrência da doença, o índice de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Covid-19, a situação epidemiológica do país, as novas recomendações nas esferas municipal, estadual e federal, além do estado de calamidade decretada pelo Executivo.

"Art. 1°. O Município de Toledo deve imediatamente tomar providências administrativas necessárias para que, a partir de 08 de junho de 2020 e pelo período de 15 (quinze) dias, sejam suspensos no âmbito do seu território os serviços e atividades não essenciais, de maneira a evitar o colapso do sistema de saúde em decorrência do aumento exponencial da contaminação ou propagação do coronavírus, causador da patologia Covid-19."

Na tarde de hoje (5) uma reunião não deliberativa é realizada a portas fechadas no Auditório da Prefeitura. Estão reunidos representantes da Secretaria de Saúde, do Conselho Municipal de Saúde, do COE (Centro de Operações Emergenciais) e outras lideranças, onde o assunto sobre o fechamento do comércio será abordado.

SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ESSENCIAIS:

I captação, tratamento e distribuição de água;

II - assistência médica e hospitalar;

III - assistência veterinária;

IV - produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário e produtos odonto-médico-hospitalares, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares;

V - produção, distribuição e comercialização de alimentos para uso humano e animal, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares, ainda que localizados em rodovias.

VI - agropecuários para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à

manutenção da vida animal;

VII - funerários;

VIII - transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;

IX - fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;

X - transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;

XI - captação e tratamento de esgoto e lixo;

XII - telecomunicações;

XIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

XIV - processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XV - imprensa;

XVI - segurança privada;

XVII - transporte e entrega de cargas em geral;

XVIII - serviço postal e o correio aéreo nacional;

XIX - controle de tráfego aéreo e navegação aérea;

XX - serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central, incluindo lotéricas;

XXI - atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social;

XXII - atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento

físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência;

XXIII - outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico, indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

XXIV - setores industrial e da construção civil, em geral;

XXV - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluindo o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos

sistemas de transmissão e distribuição de energia;

XXVI - produção, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;

XXVII - iluminação pública;

XXVIII - Produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados do petróleo, bem como a produção de petróleo;

XXIX - vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

XXX - prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

XXXI - inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal; vigilância agropecuária;

XXXII - produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de

Pagamentos Brasileiro;

XXXIII - serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;

XXXIV - serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento;

XXXV - fiscalização do trabalho;

XXXVI - atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;

XXXVII - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas, relacionadas à prestação regular e tempestiva

dos serviços públicos;

XXXVIII - atividades religiosas de qualquer natureza, seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Estado da Saúde e Ministério da Saúde, mas para apenas

atendimento individualizado;

XXXIX - produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;

XL - serviços de lavanderia hospitalar e industrial;

Catve | Foto: Reprodução.

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