Decreto municipal prevê o fechamento parcial de comércio santa-helenense

  • 20/03/2020

Um um decreto publicado hoje (20), n 138/2020 no Diário Oficial do Município de Santa Helena informa algumas medidas a serem tomadas para conter o Coronavírus.

A partir de hoje (20), fica suspenso a realização de eventos, aniversários, formaturas que impliquem na aglomeração de dez pessoas ou mais no município.

Além disso, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos empresariais em Santa Helena fica suspenso. 

Dentre os comércios que poderão funcionar estão ás farmácias, fornecedores de insumos de importância à saúde, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos e padarias, - lojas de venda de alimentação para animais e produtos agrícolas por meio remoto com retirada no local, distribuidores de gás, apenas para entrega a domicílio (delivery).

Restaurantes e lanchonetes poderão funcionar com atendimento ao público somente em horários diurnos, entre as 07:00 ás 19:00 horas, com restrição ao público á 50% de sua capacidade de lotação, intensificando as entregas a domicilio.

Não será mais permitido o atendimento com consumo no local em bares, restaurantes e lanchonetes durante a noite.

Quem não cumprir as regras, o Poder Executivo Municipal está autorizado a cassação de alvarás e aplicação de multas á empresários, no valor de té R$: 5,000, independente da prévia notificação.

Toque de Recolher - O município poderá implantar a qualquer momento, com comunicação prévia de 24 horas para início o Toque de Recolhe, atendendo as justificativas técnicas de implantação para a proteção da população.

Com inf, Xeretando.

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