STF blinda Congresso de medidas de Bolsonaro que atropelam Legislativo
- 06/01/2020
O STF (Supremo Tribunal Federal) tem barrado atos do governo Jair Bolsonaro com o entendimento de que, na maioria dos casos, desrespeitam a atribuição do Congresso de legislar sobre diferentes temas, sobretudo os de impacto na área social.
Nomes da oposição e do meio jurídico veem na atuação do STF um instrumento de contenção de alegados desmandos do governo. A corte decide nesses casos se é provocada por agentes externos, como partidos políticos, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Ministério Público.
O exemplo mais recente foi a suspensão de medida provisória editada por Bolsonaro em novembro para extinguir o seguro obrigatório DPVAT, que direciona recursos à saúde pública. A decisão, por 6 a 4, foi tomada no plenário virtual do STF em 19 de dezembro.
“Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual se exige lei complementar [aprovada no Congresso], o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, considerou o relator do processo, ministro Edson Fachin, que foi seguido pela maioria dos colegas.
Em agosto, o plenário do Supremo derrubou, por unanimidade, MP de Bolsonaro que transferia da Funai para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.
Bolsonaro editou uma segunda medida provisória sobre esse tema depois que o Congresso rejeitou a primeira, que já havia tentado fazer a mudança na estrutura da administração. O recado mais duro veio do decano do STF, ministro Celso de Mello, durante o julgamento.
“O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes”, afirmou.
“Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos […] é censurável. É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo.”
Também por unanimidade, o plenário do tribunal limitou, em junho, o alcance de um decreto de Bolsonaro que permitia extinguir todos os órgãos colegiados da administração federal, como conselhos, comitês e comissões –o que, para os críticos, visava restringir a participação da sociedade nas decisões.
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio, o STF proibiu o presidente de fechar os colegiados previstos em lei, ou seja, aqueles criados pelo Congresso.
O ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, em dezembro, as alterações que Bolsonaro fez no Conanda (Conselho Nacional da Criança e do Adolescente).
Em setembro, decreto presidencial dispensou todos os membros do conselho, incluindo os que haviam sido eleitos em assembleia, e criou novas regras para escolha daqueles que fazem parte da sociedade civil e sua participação em reuniões. Agora, liminar restituiu a participação desses representantes.
Em decisão individual que ainda será analisada pelo plenário, Barroso citou a possibilidade de “migração de um regime democrático para um regime autoritário” sob o manto formal da democracia, como se vê em outros países, como Hungria, Polônia e Venezuela.
“Embora não me pareça ser o caso de falar em risco democrático no que respeita ao Brasil, cujas instituições amadureceram […], é sempre válido atuar com cautela e aprender com a experiência de outras nações”, afirmou Barroso. Para ele, o decreto presidencial esvaziou a participação social no Conanda, contrariando princípios constitucionais.
Com inf, REYNALDO TUROLLO JR. E NATÁLIA CANCIAN/Folhapress | Foto: José Cruz/Agência Brasil
Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874
0 Comentários