Justiça Federal do Paraná autoriza transferência de ex-presidente Lula para São Paulo
- 07/08/2019
A juiza substituta Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo. A autorização foi assinada nesta manhã de quarta-feira, 7. Lula deve terminar de cumprir a pena de 8 anos, o caso do triplex do Guarujá.
"Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa", diz a juíza em seu despacho.
O ex-presidente Lula estava preso na carceragem da sede da Polícia Federal, no bairro Santa Cândida, em Curitiba, desde 7 de abril de 2018. Ainda não está definida a data da transferência de Lula e nem o local para onde ele deve ser levado.
Em seu despacho a juiza Carilina Lebbos argumenta que o local onde Lula deve ficar detido depende de mobilização da Justiça Federal do Estado de São Paulo. "Caberá à Autoridade Policial adotar as providências pertinentes. Tratando-se de matéria que foge à competência deste Juízo, por não possuir ingerência sobre Poder Judiciários estabelecimentos localizados naquele Estado da Federação, solicite-se ao Juízo de execução penal competente do local de destino a indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido", diz a decisão.
Carolina Lebbos, no entanto, reitera a necessidade de segurança especial ao ex-presidente. "'Registro a necessidade de preservação da integridade física e moral do preso, bem como de sua imagem e respeito à Súmula Vinculante n. 11 do STF. 7." Essa súmula citada faz referência ao não uso de algemas durante a transferência.
A decisão deve agora ser comunicada ao Juízo competente de Execução Penal de São Paulo e à Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná para que se providencie a transferência de Lula.
O Instituto Lula comunicou que a transferência não atende a um pedido da Defesa do ex-presidente. "A defesa tinha pedido para a juíza aguardar o julgamento do Habeas corpus no supremo. E ela está analisando a decisão para, então, se pronunciar sobre o caso", informa o Instituto.
Sala de Estado Maior
Em seu despacho a a juiza Carolina Lebbos afirma que o ex-presidente não precisa necessariamente cumprir a pena em uma sala de estado maior. Ela argumenta recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que guarda similaridade com o caso. "Trata-se do HC 145181 Extn-segunda/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/08/2018. Nesse julgado o E. Ministro Relator indeferiu o pedido da defesa de transferência de ex-governador de Estado para Sala de Estado Maior, considerando sua custódia em unidade prisional com perfil compatível a sua condição", pontua.
No entanto, Carolina Lebbos reitera que "todavia, a relevância do cargo já ocupado, com as atividades que lhe são inerentes, efetivamente demanda cautela estatal no sentido da preservação da segurança do apenado. E, não obstante ausente imposição abstrata para o recolhimento em Sala de Estado Maior ou local assemelhado, possível que tal contexto se verifique, apenas se necessário à preservação da segurança e à garantia do efetivo cumprimento da pena, caso ausente outro local adequado."
Com inf, Redação Bem Paraná com assessoria | Foto: Reprodução/Intercept BR
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