Paciente de Pato Bragado morre em Toledo após atendimento clandestino realizado no Ciscopar
- 31/07/2024
Uma paciente de 56 anos, residente na cidade de Pato
Bragado-PR, faleceu no dia 23 de julho, em Toledo, após a realização de um
procedimento clandestino no Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste do
Paraná (Ciscopar).
A paciente em questão passou por uma cirurgia ortopédica de
quadril, na rede privada de saúde e com um médico particular. O referido médico
era de uma clínica credenciada junto ao Ciscopar e mediante chamamento público
realizava atendimentos na unidade.
Em nota à imprensa, assinada pelo secretário executivo do
Ciscopar, Rodrigo Furlan Marchezoni, a entidade afirma que neste caso se
tratava de uma paciente particular daquele médico ortopedista e o atendimento
naquela ocasião não se dava pelo Ciscopar ou por qualquer outro ente integrante
do Sistema Único de Saúde (SUS), visto que este atendimento sequer constava no
agendamento do Consórcio.
No dia 23 de julho, a paciente teria entrado em contato com
o referido médico ortopedista em razão de ter sofrido uma luxação na prótese de
quadril, sendo necessário um procedimento chamado “redução de prótese”, para
sua recolocação.
Contudo, em vez de o médico ortopedista realizar esse
procedimento em sua clínica ou em hospital particular onde atende, este optou
por realizar o procedimento dentro das dependências do Ciscopar e em horário no
qual deveria estar atendendo exclusivamente pacientes do Ciscopar - SUS.
O próprio médico ortopedista relatou a direção do Ciscopar
que realizou a sedação da paciente para a realização da manobra de redução de
prótese, tendo a mesma evoluído para choque hipovolêmico. A nota também relata
que os servidores do Ciscopar prestaram toda assistência necessária de suporte
à vida até a chegada da ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
(Samu), sendo a paciente posteriormente encaminhada para o Pronto Atendimento
Municipal (PAM) Doutor Jorge Milton Nunes, mais conhecido como mini-hospital de
Toledo, onde veio a falecer.
No documento, o secretário executivo do Ciscopar afirma que
o atendimento foi realizado de forma clandestina nas dependências da unidade,
sem qualquer autorização ou anuência do Consórcio, em descumprimento com o
previsto no contrato e no edital de chamamento público, uma vez que foram
utilizados estrutura e material do SUS para fins particulares.
O documento emitido pelo Ciscopar também informa que o
médico admitiu em relatório a realização do procedimento sem o consentimento do
Ciscopar e contra as normas da instituição.
A direção do Ciscopar, na figura do secretário executivo,
Rodrigo Furlan Marchezoni, informou que abrirá processos administrativos para
responsabilizar a clínica credenciada pela quebra contratual e para identificar
e responsabilizar possíveis servidores que tenham contribuído para que o
atendimento médico particular tenha sido realizado nas dependências do
Consórcio.
Por fim, a nota informa que o Ciscopar conta com
profissionais médicos de diversas especialidades, sendo estes efetivos
(concursados), bem como, realiza atendimentos por intermédio de clínicas
credenciadas via chamamento público, de modo que, em alguns casos previstos no
edital de chamamento público, os profissionais do corpo clínico dessas empresas
credenciadas podem atender nas dependências da unidade (o que não ocorreu nesse
caso, já que o profissional prestou atendimentos particulares dentro da
unidade).
Confira a íntegra da nota do Ciscopar à imprensa
O Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná
(CISCOPAR) vem, por meio da presente Nota à Imprensa, prestar esclarecimentos a
respeito do ocorrido no dia 23 de julho de 2024 com paciente oriunda do
município de Pato Bragado - PR.
Primeiramente é necessário esclarecer que este Consórcio
Público de Saúde conta com profissionais médicos de diversas especialidades,
sendo estes efetivos (concursados), bem como, realiza atendimentos por
intermédio de clínicas credenciadas via chamamento público, de modo que, em
alguns casos previstos no edital de chamamento público, os profissionais do
corpo clinico dessas empresas credenciadas podem atender nas dependências deste
ente.
No caso em comento, a paciente de 56 anos foi submetida à
cirurgia ortopédica de quadril com médico particular, em rede privada, sendo que
este mesmo profissional médico é integrante de clinica credenciada junto ao
CISCOPAR e atendia nas dependências deste ente. Isto é, neste caso se tratava
de uma paciente particular daquele médico ortopedista e o atendimento naquela
ocasião não se dava pelo CISCOPAR ou por qualquer outro ente integrante do SUS,
visto que este atendimento sequer constava do agendamento deste Consórcio.
No dia 23 de julho de 2024 a paciente entrou em contato com
o referido médico ortopedista em razão de ter sofrido uma luxação na prótese de
quadril, sendo necessário um procedimento chamado “redução de prótese”, para
sua recolocação.
Contudo, em vez de o médico ortopedista realizar esse
procedimento em sua clínica ou em hospital particular onde atende, este optou por
realizar o procedimento dentro das dependências do CISCOPAR e em horário no
qual deveria estar atendendo exclusivamente pacientes deste Consórcio (SUS).
Conforme relato do próprio ortopedista, este realizou a
sedação da paciente para a realização da manobra de redução de prótese, tendo a
mesma evoluído para choque hipovolêmico, pelo que os servidores do CISCOPAR
prestaram toda assistência necessária de suporte à vida até a chegada da
ambulância do SAMU, sendo a paciente posteriormente encaminhada para o mini
hospital de Toledo, onde veio a falecer.
Esclarece-se que o procedimento realizado pelo médico
ortopedista em paciente particular foi realizado clandestinamente nas
dependências do CISCOPAR, sem a autorização ou anuência deste ente, em
descumprimento com o previsto no contrato e no edital de chamamento público,
vez que foram utilizados estrutura e material do SUS para fins particulares. À
irregularidade é, inclusive, admitida pelo médico ortopedista em relatório por
ele emitido, onde reconhece que o procedimento ocorreu “sem consentimento da
equipe do CISCOPAR e contra as normas da instituição”.
O CISCOPAR abrirá processos administrativos para o fim de
responsabilizar a clínica credenciada pela quebra contratual e para a
responsabilização de servidores deste Consórcio que eventualmente possam ter
concorrido para que tenha ocorrido atendimento médico particular nas
dependências do Consórcio.
Por fim, nos solidarizamos com os familiares da paciente.
Toledo News |
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