TSE nega mais prazo, e PT tem até amanhã para substituir Lula
- 10/09/2018
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, negou na noite deste domingo (9), pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prorrogar o prazo para o PT substituir o candidato à Presidência da República.
Na decisão que barrou a
candidatura de Lula, no último dia 1º, o TSE permitiu que a coligação formada
por PT, PCdoB e PROS defina o substituto até esta terça-feira (11).
A defesa de Lula queria estender
o prazo até o dia 17 de setembro com o argumento de que tenta reverter a
declaração de inelegibilidade do ex-presidente junto ao Supremo Tribunal
Federal (STF).
Caso o partido não apresente
substituto na chapa, de acordo com entendimento da Justiça eleitoral, ficará
fora da corrida presidencial e o tempo de propaganda na TV será redistribuído
entre os demais partidos.
A candidatura de Lula foi alvo de
16 impugnações (contestações) no TSE. Na madrugada de sábado (1º), o TSE
rejeitou pedido de registro de candidatura do ex-presidente, com base na Lei da
Ficha Limpa. A lei proíbe candidaturas de políticos condenados em órgão
colegiado da Justiça.
Lula foi condenado em janeiro pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava
Jato. Desde abril, ele cumpre pena de 12 anos e 1 mês de prisão em Curitiba.
Na mesma decisão, Rosa Weber
determinou o envio para o STF de recurso extraordinário da defesa que tenta
reconsideração da sentença que rejeitou o registro da candidatura de Lula.
A ministra considerou que o
debate sobre a obrigatoriedade do cumprimento da decisão liminar (provisória)
do Comitê Direitos Humanos, que pede a suspensão da inelegibilidade de Lula,
envolve questão constitucional, um dos pré-requisitos para admissibilidade do
recurso extraordinário no STF.
"O simples enunciar das
teses debatidas pelo Colegiado evidencia relevante questão constitucional a
recomendar juízo positivo de admissibilidade ao recurso extraordinário, com a
consequente submissão do feito à análise da Suprema Corte brasileira",
escreveu Rosa.
Sobre a prorrogação dos 10 dias
para a substituição do candidato à Presidência da República, Rosa destacou que
o prazo concedidos à coligação é estabelecido na Lei das Eleições.
"Não se justifica, contudo,
o deferimento do pedido de sustação da eficácia do acórdão recorrido, ainda que
na pretensa extensão mínima. O término do prazo de dez dias para a substituição
da candidatura do recorrente, facultada no acórdão atacado, a implicar o
invocado perecimento do direito, só ocorrerá, como admitido expressamente pelo
recorrente, em 11.9.2018, data em que estes autos já estarão sob a jurisdição
da Suprema Corte", decidiu.
G1
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