Município Lança programa de acolhimento familiar para idosos e adultos com deficiências

  • 03/12/2020

O município de Santa Helena, através da secretaria de Assistência Social, lançou recentemente o programa "Morada Fraterna", para atendimento familiar de pessoas idosas e adultos com deficiência.

O Programa constitui-se em acolhimento de pessoa idosa e adultos com deficiência por famílias previamente cadastradas e habilitadas, residentes no Município de Santa Helena, há no mínimo dois anos e que tenham condições de recebê-los e mantê-los, garantindo a manutenção dos direitos básicos, oferecendo meios necessários à saúde, alimentação e convívio social com acompanhamento direto da equipe técnica do programa, bem como dos órgãos de fiscalização.

Para cada pessoa acolhida, o Município garantirá o pagamento de um salário mínimo nacional vigente, podendo ser acrescido mais um salário caso a pessoa acolhida requeira assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo. Caso o acolhido não receba o Benefício de Prestação Continuada-BPC ou benefício previdenciário, será acrescido ao subsídio financeiro meio salário mínimo.

Inscrições 

A inscrição dos interessados em dar acolhimento aos idosos e adultos com deficiência na condição de família acolhedora, será gratuita e realizada por meio do preenchimento de ficha de inscrição disponível no site: https://familiaacolhedora.santahelena.pr.gov.br/, ou presencialmente na Secretaria de Assistência Social, na Rua da Cidadania (Avenida Paraná esq. com Avenida Dep. Arnaldo Busato). 

As famílias acolhedoras prestarão serviço de caráter voluntário e independentemente de sua condição social, receberão subsídio correspondente ao idoso ou adulto com deficiência em acolhimento, através do pagamento de bolsa-auxílio efetuado pelo Município.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) devem acompanhar e fiscalizar a regularidade do Programa de Acolhimento Familiar “Morada Fraterna”.

Legislação 

É considerado público-alvo pessoas Idosas com mais de 60 anos ou com deficiência e impedimentos de longo prazo, que tenham seus direitos ameaçados ou violados e que necessitem de proteção, por estarem com vínculos familiares fragilizados ou rompidos e portanto, não dispondo de condições de autos sustentabilidade, nem de permanência com a família.

De acordo com a secretária de Assistência Social, Shirla Patrícia Sterchile, é mais um programa do Município que objetiva amparar pessoas em vulnerabilidade, mas é necessário a sensibilização das famílias para se inscrever no Morada Fraterna: "As famílias inscritas passarão por uma capacitação e, após o acolhimento de idosos ou pessoas com deficiência, será repassado um subsídio financeiro para custear as despesas adicionais mensais," explica a gestora.

Outras informações pelo 3268-8310 ou diretamente na secretaria de Assistência Social.

Assessoria.

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