Câmara aprova MP que desobriga escolas de cumprir quantidade mínima de dias letivos
- 08/07/2020
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (7) a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia de Covid-19. A matéria será enviada ao Senado.
A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão da deputada Luisa Canziani (PTB-PR). Segundo o texto, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.
Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano aglutinando duas séries ou anos escolares.
O texto prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
Aos alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus, deverá ser garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
A critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
Nos ensinos fundamental e médio, as atividades não presenciais deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade. Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.
A relatora manteve, no caso de carreiras ligadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, a permissão para antecipação da conclusão dos cursos. A medida alcança os cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia, desde que o aluno cumpra, no mínimo:
- 75% da carga horária do internato do curso de medicina; ou
- 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios dos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia.
Neste último caso, o Poder Executivo fica autorizado a ampliar, ouvido o CNE, a lista de cursos da área da saúde cuja conclusão poderá ser antecipada se diretamente relacionados ao combate da pandemia.
De maneira semelhante, o texto aprovado permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à Covid-19. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
No caso da distribuição de valores, devem ser excluídos os recursos garantidos na Lei 11.947/09 para a compra de gêneros alimentícios de agricultores familiares. A relatora também aumenta o mínimo que deve ser destinado a essa finalidade de 30% para 40% dos repasses federais.
Fonte: Agência Câmara de Notícias | Foto: Amanda Perobelli/Reuters
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