STF autoriza inquérito sobre protestos contra Congresso

  • 22/04/2020

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes decidiu nesta terça-feira (21) atender ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e abrir um inquérito para apurar “fatos em tese delituosos” envolvendo a organização de atos antidemocráticos. No último domingo, o presidente Jair Bolsonaro participou de protesto em Brasília, marcado por faixas e palavras de ordem contra o Congresso e a favor de uma intervenção militar. As manifestações ocorreram em várias capitais do País, e tiveram como alvos, além do Congresso, o próprio STF, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Em Curitiba, a carreata começou no Centro Cívico, aos gritos de “Fora, Maia”.

Aras não cita especificamente o presidente Jair Bolsonaro, que participou de um ato em Brasília, mas justificou o pedido ao STF dizendo que os atos foram cometidos “por vários cidadãos, inclusive deputados federais”. Cabe ao STF investigar pessoas com foro, como deputados.

O objetivo de Aras é apurar possível violação da Lei de Segurança Nacional por “atos contra o regime da democracia brasileira”. “O Estado brasileiro admite única ideologia que é a do regime da democracia participativa. Qualquer atentado à democracia afronta a Constituição e a Lei de Segurança Nacional”, afirmou.

Fontes próximas ao procurador-geral afirmam que, inicialmente, Bolsonaro não será investigado. Eles alertam, porém, que, caso sejam encontrados indícios de que o chefe do Executivo ajudou a organizar as manifestações, ele pode vir a ser alvo do inquérito.

A Lei de Segurança Nacional a que se refere o procurador-geral foi sancionada em 1983 e tipifica crimes que podem ser cometidos contra a ordem política e social. A lei prevê crimes que lesam a “integridade territorial e a soberania nacional”; o regime representativo democrático”; e “a pessoa dos chefes dos Poderes da União”.

Pena

Entre as penas, há a previsão de 3 a 15 anos de prisão para quem tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, o “regime vigente ou o Estado de Direito”. Em sua decisão, Moraes cita a Constituição e salienta que, como descrito pelo PGR, “revela-se gravíssimo, pois atentatório ao Estado Democrático de Direito brasileiro e suas Instituições republicanas”.

“São inconstitucionais, e não se confundem com a liberdade de expressão, as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”, afirma.

Com inf, Bem Paraná | Foto: Franklin de Freitas

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