Veterinária Municipal, Karen Prokoski, esclarece questões acerca do abandono de animais

  • 24/01/2020

A veterinária Municipal, Karen Prokoski, produziu um texto que trata sobre o problema do abandono de animais, ressaltando seus direitos e os deveres de seus donos e donas, publicado adiante:

"Você sabia que abandono de animais é crime?

No Brasil são 30 milhões de animais vivendo em situação de rua, sendo que a maioria deles é fruto de abandono. Além de cruel, abandonar animais em vias públicas é crime e quem cometê-lo deve ser punido com prisão, multa e perda da guarda do animal, de acordo as leis vigentes.

Nas ruas, a expectativa de vida dos animais chega a ser três vezes menor. Sozinhos e sem proteção, eles estão sujeitos a atropelamentos, agressões, doenças e envenenamento. Se tornando além de um problema social, um problema de saúde pública, pois podem veicular doenças aos humanos.

Muitos avanços foram feitos sobre a questão do bem-estar animal por parte de entidades protetoras e a prefeitura de Santa Helena, entretanto, notamos que existe ainda muitos episódios de maus-tratos e abandono em nosso município. Somente em dezembro o canil municipal recebeu dez animais sadios que foram deixados abandonados nas dependências do abrigo.

Na maioria das vezes os animais são abandonados por mudança de endereço do proprietário, muitos animais em casa e o custo para cuidar do animalzinho. Geralmente são deixados nas ruas da cidade, canil municipal, clínicas veterinárias ou na zona rural, onde observamos alto índice de abandono.

O canil municipal já está em lotação máxima, sendo que a finalidade de sua construção foi abrigar de forma passageira animais que se encontram sem lar e em estado debilitado. O abandono de animais por irresponsabilidade, acaba prejudicando o atendimento do canil, além do bem-estar do animal abandonado.

O abandono de animais está previsto em lei, de acordo com o artigo 32 da Lei de Crimes ambientais (lei 9.605/98) “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados”, tem pena de 3 meses a 1 ano de detenção, e multa.

Os maus tratos que se refere essa lei (9.605/98) são:

• Manter os animais em lugares anti-higiênicos ou em locais que impeçam sua respiração, movimento ou descanso;

• Deixar o cão ou gato exposto ao sol por longos períodos de tempo, ou, ao contrário, sem qualquer tipo de iluminação;

• Obrigar o pet a trabalhos excessivos, inclusive em competições que possam causar pânico, estresse ou esforço acentuado;

• Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente o animal;

• Não providenciar assistência veterinária em casos de acidentes ou de doença;

• Não garantir alimento e água para o pet;

• Abandono de cães e gatos.

Por isso é importante que as pessoas tenham a consciência de que ao adquirir um animal de estimação, deverá assumir uma guarda responsável, que consiste em planejar e tomar alguns cuidados necessários e obrigatórios para manter seu animal saudável e feliz. Entre eles, destacamos os seguintes:

• Conhecer o tempo médio de vida do bicho e características da raça;

• Haver concordância da família pela sua presença;

• Pensar em locais para ele ficar nas férias ou feriados prolongados;

• Mantê-lo dentro de casa e jamais solto na rua;

• Fazer passeios diários e frequentes com coleira por alguém que possa contê-lo;

• Cuidar da sua saúde física e psicológica;

• Fornecer abrigo, espaço e alimentação adequados;

• Manter vacinas em dia e levá-lo regularmente ao veterinário;

• Dar banho regularmente;

• Oferecer carinho e atenção;

• Castrar o animal;

Por isso, antes de adotar um animalzinho é importante refletir muito bem sobre as questões mencionadas acima sobre a guarda responsável. Ao escolher a adoção, você vai oferecer a ele um lar – ou seja, uma nova oportunidade de viver bem e feliz, além de ganhar um companheiro por muitos e muitos anos!"

Assessoria.

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