TRF-4 nega recurso de Dirceu na segunda condenação na Lava Jato, e ex-ministro pode voltar a ser preso

  • 16/05/2019

Desembargadores não aceitaram pedido da defesa de prescrição dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e determinaram 'imediato ofício para início do cumprimento da pena' de 8 anos e 10 meses.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso de José Dirceu, que pedia prescrição da pena de 8 anos e 10 meses na segunda condenação dele na Lava Jato, em julgamento nesta quinta-feira (16), na 4ª Seção.

Após a decisão unânime, foi solicitado "imediato ofício para início do cumprimento da pena ao juízo de primeiro grau", em Curitiba, no Paraná. Com isso, o ex-ministro pode voltar ser preso. Ele está solto desde junho de 2018 após determinação do STF na primeira condenação.

o advogado dele, Roberto Podval, disse que Dirceu vai se entregar.

Ainda é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mesmo que a pena seja executada, os advogados também podem tentar um último recurso, chamado de embargos dos embargos, no próprio TRF-4.

A defesa do ex-ministro havia protocolado, no dia 13 de maio, um pedido para que o TRF-4 reconhecesse a prescrição dos dois crimes aos quais ele responde: corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Os advogados usaram as datas dos crimes em seus argumentos. "Em virtude da pena aplicada, referido delito prescreve em 12 anos. No entanto, na data da sentença condenatória de primeira instância, José Dirceu tinha 70 anos (tanto que, inclusive, aplicou-se o redutor correspondente em sua pena), razão pela qual, nos termos do art. 115 do Código Penal, a prescrição ocorrerá em 6 anos", diz a petição assinada por três advogados: Roberto Podval, Luís Fernando Silveira Beraldo e Viviane Santana Jacob Raffaini.

Os desembargadores não viram fundamento no pedido. A primeira a votar foi a desembargadora Cláudia Cristofani, relatora da 4ª Seção, afastando a prescrição. Ela foi acompanhada pelos demais colegas.

"Essas datas não conferem (...) A denúncia estipulou que as condutas foram no início de 2009 e 2012, período que o recorrente sustentou Duque [Renato, ex-diretor da Petrobras, também réu na Lava Jato] na Petrobras e se manteve recebendo propina, viagens aéreas e transferências bancárias", justificou a relatora.

A defesa ainda havia pedido, em caso de negativa ao recurso, que a prisão de Dirceu não fosse determinada até que houvesse um resultado nos tribunais superiores. Essa solicitação também não foi aceita.

 

Andamento do processo

Pena estipulada na primeira instância, no Paraná, havia sido de 11 anos e 3 meses;

Na apelação, a 8ª Turma do TRF-4 decidiu reduzir o tempo para 8 anos e 10 meses, por maioria;

Um dos desembargadores, Victor dos Santos Laus, proferiu um tempo menor de prisão e a defesa entrou com recurso de embargos infringentes, na 4ª Seção do tribunal;

Primeiro julgamento na 4ª Seção negou o pedido para reduzir a pena;

Dirceu também tentou anulação ou a reforma da sentença em recurso na 8ª Turma, o que foi negado.

Sobre o caso

Conforme a denúncia, foi constatado recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

 

Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foram repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e ao grupo político que o sustentava, dirigido por Dirceu.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, Dirceu e outro réu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro.

Apenas o ex-ministro teria recebido aproximadamente R$ 2,1 milhões em propinas provenientes de contrato da estatal com a empresa.

Luiz Eduardo, que havia sido condenado a 10 anos em primeira instância, teve a pena reduzida para 8 anos e 9 meses. Renato Duque teve pena mantida em 6 anos e 8 meses.

Outros dois réus, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, tinham pena de 8 anos e 9 meses e obtiveram redução de sete meses cada. Todos também tiveram recursos negados anteriormente pela 4ª Seção do tribunal.

 G1


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