Processo contra o Instituto Confiancce “respinga” em Santa Helena

  • 29/03/2018

A 13ª Vara Federal de Curitiba publicou em Diário Oficial sentença condenatória em desfavor dos proprietários e agentes administrativos do Instituto Confiancce. São réus, Cláudia Aparecida Gali, Paulo César Martins, Clarice Lourenço Theriba, Keli Cristina de Souza Gali Guimarães, Inês Aparecida Machado e Samir Fouani, que associaram-se em quadrilha, comprovadamente desde o ano de 2008, de forma estável e estruturada, com o fim de fraudar licitações e superfaturar os valores devidos.

A condenação foi pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha e frustração dos direitos trabalhistas.

A pena maior é de Cláudia Aparecida Gali e Paulo César Martins condenado mais de 20 anos de reclusão e multas na ordem de R$15 milhões.  A prática dos delitos acima mencionados pelos réus ocorreu por meio de um grupo organizado, caracterizado pela divisão de tarefas, cujo objetivo principal era o desvio e apropriação de recursos públicos através das OSCIPs Confiancce e IBM e da empresa MedCall.

Além deles, aparecem como réus os ex-prefeitos de Santa Helena Giovani Maffini e Rita Maria Schimidt, arrolados no processo por firmarem contratos de terceirização de mão de obra com o Instituto Confiancce, enquanto gestores de municipais.

GICO E RITA

O ex-prefeito Giovani Maffini foi absolvido do processo por ter cumprido o que estabelece a Lei de Licitações Nº 8.666/93 que determina a ampla publicidade, lisura e competitividade dos processos de concorrências públicas. Na época o Instituto Confiancce foi vencedor do certame para contratação de empresas de terceirização de mão de obra.

Já a ex-prefeita Rita Maria Schimidt  foi condenada por frustração ao caráter competitivo de procedimento licitatório. Assim que houve a transição de mandato, a mandatária deu seguimento ao contrato com o Instituto, quando, conforme a legislação, deveria ter efetuado um novo processo licitatório.

Sua pena privativa é de dois anos de detenção que serão convertidos em penas restritivas. Sendo assim, terá que prestar serviço à comunidade e em prestação pecuniária.

MULTA

Rita Schimidit ainda terá que ressarcir o valor de 2% do contrato licitado (R$ 17.504.729,37), resultando em R$ 350.094,58, revertendo o produto da arrecadação da multa em favor da Fazenda Municipal de Santa Helena por ter sido a entidade contratante lesada.

Ainda cabe recurso da decisão da Justiça Federal.

CLIQUE ABAIXO PARA ACESSAR A SENTENÇA COMPLETA

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR