Inéditos, códigos estaduais reforçam o protagonismo da Assembleia Legislativa do Paraná na promoção da cidadania
- 23/07/2024
Dois momentos inéditos e fundamentais para a construção da
cidadania, que refletem numa sociedade mais justa e solidária, marcaram a
história dos mais de 11 milhões de paranaenses no primeiro semestre de 2024: os
54 deputados aprovaram o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (CEPTEA) e o Código Estadual da Mulher. Além desse legado, já está
pronto, aguardando para ser votado pelo plenário da Assembleia Legislativa, o
projeto de lei que vai dar origem ao primeiro Código Estadual do Consumidor.
Considerado um marco para a inclusão e proteção de direitos
das famílias atípicas, o Código Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, sancionado pelo Poder Executivo em abril, mostra de maneira muito
especial, o trabalho e a dedicação do Parlamento estadual. O deputado Ademar
Traiano, presidente da Casa de Leis, incentivador do processo de consolidação,
afirma ser o documento muito mais do que um legado histórico, ao beneficiar
milhares de cidadãos paranaenses. “Ele representa um compromisso com a
inclusão, o respeito e a promoção dos direitos das pessoas com TEA”, garante.
Transformado na Lei 21.964/2024, o Código – inédito no Brasil – começou a ser
elaborado há cerca de um ano a partir de demandas apresentadas por pais,
especialistas e lideranças que reclamavam de dificuldades para ter acesso e
fazer valer as leis relacionadas ao autismo.
Com a nova legislação, foram unificadas as normas legais vigentes no
Paraná: são mais de 100 artigos que versam sobre direitos, diretrizes para a
formulação e implementação de políticas públicas, obrigações de entes privados
e públicos, entre outros pontos relevantes. “Esse documento é resultado de um
esforço coletivo, refletindo a participação ativa de toda a sociedade ligada à
causa autista. É uma legislação única e inovadora”, frisou Traiano. Ele
relembrou todo o processo estabelecido na Assembleia, para chegar ao objetivo
de construir algo que pudesse ser transformado em uma política pública
essencial e única, contribuindo para a consolidação da cidadania.
O projeto foi aprovado na sessão ordinária de 2 de abril,
data de grande significado: é o Dia Mundial do Autismo. Sancionado pelo
governador no último dia 30 de abril, o texto manteve os 113 artigos aprovados
pela Assembleia, os quais tiveram origem em um processo de construção que
envolveu diversas etapas. Entre elas, a consolidação de projetos e leis sobre o
tema; consulta à sociedade, entidades, familiares e autistas; e, por fim,
elaboração do relatório final da Comissão Especial, que foi votado em Plenário.
O novo Código, em seu parágrafo primeiro do artigo 1º diz o seguinte: é
“considerada pessoa com TEA aquela que apresenta déficits persistentes na
comunicação e na interação social em múltiplos contextos e, padrões restritos e
repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, conforme critérios
clínicos definidos no Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais
DSM-V, na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas
Relacionados com a Saúde - CID e pela Organização Mundial de Saúde – OMS”. E,
logo em seguida, no artigo 2º, traz um ponto de grande relevância para
familiares e autistas. Esse artigo estabelece que o laudo médico pericial ou a
avaliação biopsicossocial que ateste o TEA possui prazo de validade
indeterminado. Entre os dispositivos reunidos, estão o direito à Carteira de
Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), documento
válido de identificação civil nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, com
vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no
atendimento e o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas
de saúde, educação e assistência social, e a instituição do porta-documentos do
condutor de veículos automotores com TEA. Outro ponto incluído foi o da fixação
dos professores de apoio, que ajudam alunos autistas ou com deficiência a terem
uma adaptação que os leve ao aprendizado pleno. O Código prevê que este
profissional seja fixado na unidade de ensino, para criar e manter uma
identidade com a instituição e vínculo com o autista acompanhado. Antes da nova
norma, os professores de apoio estavam sujeitos a mudanças periódicas de
escola, o que acabava comprometendo o aprendizado de um aluno com TEA, já que
para esse público a confiança e o vínculo são fundamentais no processo de
aprendizagem. Para conhecer a íntegra do novo CEPTEA é só clicar no link:
https://acesse.one/sIIgZ
Referência para as vítimas de violência
O Código Estadual da Mulher Paranaense (CEMP) – Lei Estadual
21.926/2024 – foi apresentado e divulgado no início de abril, numa solenidade
especial realizada no Palácio Iguaçu, iniciativa celebrada por lideranças e
autoridades. O novo Código, discutido e aprovado por unanimidade pela
Assembleia Legislativa do Paraná, reúne 99 leis voltadas às mulheres, tratando
de temáticas como o combate à violência, ao preconceito, o apoio às vítimas e a
promoção da saúde. O objetivo da consolidação é disponibilizar um rol
legislativo mais detalhado, um documento, com a legislação sobre os direitos que
beneficiam diretamente as mulheres. Dessa forma, o Paraná avança na proteção
dos direitos das mulheres, por iniciativa liderada pela maior bancada feminina
da história da Assembleia.
Na ocasião, a líder da Bancada Feminina, deputada Mabel
Canto (PSDB), relatora do projeto na Comissão Especial responsável pela
elaboração do Código, parabenizou a união de todas as deputadas e deputados em
prol do código, e agradeceu a colaboração de inúmeros segmentos da sociedade,
entre eles, o Tribunal de Justiça e a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e
Pessoa Idosa. “Quando falamos em lutar pela mulher estamos falando em lutar por
todos, porque a mulher cuida”, afirmou. A importância da atualização constante
das leis foi reforçada pela deputada Maria Victoria (PP), 2ª secretária da
Assembleia: “A consolidação do Código é um marco na legislação paranaense. Um
documento que reúne todas as leis e ajuda a informar e orientar a sociedade
sobre os direitos das mulheres. É um grande avanço, mas sabemos que precisamos
continuar esse trabalho para garantir oportunidades iguais em todas as áreas”.
Presidente da Comissão Especial que elaborou o código, a deputada Márcia
Huçulak (PSD) garantiu que a nova lei é um importante instrumento para fazer
avançar o respeito aos direitos das mulheres. Segunda ela, ao promover a
compilação das leis estaduais sobre o tema, a Assembleia apresenta a legislação
de forma mais clara e concisa, facilitando o acesso da população. “A Bancada
Feminina da Assembleia trabalha para as mulheres terem cada vez mais vez e voz,
e sejam respeitadas”, afirmou. E frisou: “A questão da violência, por exemplo,
ainda é muito presente. Precisamos lutar contra isso.”
As leis que integram o novo Código respaldam programas de
Governo, como o Botão do Pânico Digital. No documento, que facilita o acesso a
legislação e sua aplicação, podem ser encontradas ainda as leis que instituem o
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher do Paraná e o Fundo Estadual dos
Direitos da Mulher, a reserva de unidades habitacionais para mulheres vítimas
de violência doméstica, as Patrulhas Maria da Penha, o Atendimento Integral à
Saúde da Mulher e a dignidade menstrual. O novo Código da Mulher Paranaense
pode ser acessado, na íntegra, clicando no link: https://l1nk.dev/SoGeG
Pronto para ser votado em Plenário
Para o presidente da Comissão Especial de Consolidação das
Leis do Consumidor do Paraná, deputado Paulo Gomes (PP), a unificação das leis,
que vão dar origem ao primeiro Código estadual, deve ajudar não só os
consumidores, mas também os empresários que agem dentro da legalidade. Com a
consolidação,106 leis já aprovadas e outros 40 projetos de lei que estavam em
discussão passarão a fazer parte de uma única legislação. “Durante a elaboração
do texto, ouvimos todos os setores. Nossa intenção não é prejudicar o
comerciante ou o empresário. Por isso, avaliamos cada dispositivo e, se
percebíamos que algo poderia inviabilizar uma atividade comercial, procurávamos
um meio termo”, declarou o parlamentar durante a reunião, no início de julho,
quando foi concluído o trabalho da Comissão.
Entre as propostas incluídas no futuro Código estão os
seguintes temas: exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos
bancários por pessoas acima dos 60 anos; adequação dos caixas eletrônicos para
pessoas com deficiência; padronização do tempo máximo de um minuto para
cancelar uma corrida por aplicativos de transporte, sendo que após esse
período, a empresa poderá cobrar multa de cancelamento; no caso de medicamentos
de uso contínuo, os fabricantes deverão produzir embalagens com 30 comprimidos;
as concessionárias e os revendedores serão obrigados a informar, no momento da
venda, se o veículo já foi batido, se é procedente de enchentes, leilão ou
recall; será considerada prática abusiva impedir que o consumidor leve comidas
e bebidas que não foram compradas no cinema para dentro da sala de exibição; os
organizadores de shows e festivais em ambientes expostos ao calor devem
disponibilizar água potável de forma gratuita aos participantes; possibilidade de pagamento via PIX no momento
que antecede a suspensão do serviço (exemplo contas de luz e água);
uniformização das multas aplicadas pelas instituições de ensino em caso de
cancelamento da matrícula ou rescisão do contrato; e, unificação das multas
impostas pelo descumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Só depois de
vencidas as etapas de votação pelos deputados, em plenário, é que esse projeto
de lei (nº 1.055/2023), de autoria dos 54 deputados paranaenses, seguirá para
sanção (ou veto) governamental, dando origem ao novo Código Estadual. Conheça a
proposta: https://consultas.assembleia.pr.leg.br/#/proposicao
Leis gravadas numa pedra negra
Antigamente, as normas que disciplinavam as relações entres
os povos eram transmitidas de forma oral. Entretanto, na região da antiga
Mesopotâmia (território pertencente hoje ao Iraque) o rei Hamurabi teve a
iniciativa de escrever, em 1772 a.C., em uma pedra, por meio da escrita
cuneiforme, o primeiro código de leis da história. Ele é conhecido como Código
de Hamurabi e vigorou entre 1792 e 1750 a.C. Se baseava na Lei do Talião, que
punia um criminoso de forma semelhante ao crime cometido, ou seja, “olho por
olho, dente por dente”. O Código de Hamurabi era constituído por 281 preceitos
gravados em uma pedra negra e cilíndrica de diorito. Atualmente, essa pedra
está exposta no Museu do Louvre, em Paris (na França).
E, no Brasil, quantos códigos já foram aprovados? O primeiro
código criado no país foi o Comercial, e surgiu durante o reinado do imperador
Dom Pedro II, em 1850, depois de 15 anos de tramitação na Assembleia Geral 9
(Lei 556, de 1850). Ele foi baseado nos códigos de comércio de Portugal, França
e Espanha. Mas, atualmente, esse código vale apenas para o direito comercial
marítimo, pois, em 2002, o novo Código Civil (Lei 10.406, de 2002) trouxe
matéria comercial em seu conteúdo, revogando a primeira parte do Código
Comercial. Desde 2011, na Câmara, e desde 2013, no Senado, tramitam projetos de
lei para instituir um novo Código Comercial no Brasil. Hoje, os códigos mais
conhecidos pela população brasileira são o de trânsito, o do consumidor e o que
trata da Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente nominado de CLT.
ALEP | Foto: Nani Gois/Alep
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