Decisão judicial aponta que falso policial federal mentiu em depoimento de investigação que envolve PREs
- 21/06/2024
O Juiz de Direito Substituto da Justiça Militar Estadual,
Leandro Leite Carvalho Campos indeferiu um pedido de nulidade apresentada pela
defesa de um dos réus, envolvendo ações da Operação Força e Honra, desenvolvida
na região Noroeste do Estado pelo Ministério Público, com a Corregedoria-Geral
Polícia Militar em conjunto com o GAECO.
As investigações foram iniciadas em agosto de 2020 e
apuravam crimes de concussão, corrupção passiva, peculato, prevaricação,
falsidade ideológica, lavagem de ativos e eventual receptação, realizados por
Policias Rodoviários Estaduais. Um levantamento preliminar demonstrou
incompatibilidade do patrimônio dos policiais - que chega a R$ 6 milhões - com
seus rendimentos lícitos.
Foram cumpridos 2 mandados de prisão preventiva, 5 mandados
de suspensão do exercício da função dos policiais e 18 mandados de busca e
apreensão nas cidades de Altônia, Guaíra, Iporã, Marechal Cândido Rondon, Palotina
e Umuarama.
As ordens de busca foram executadas em 11 residências (seis
em Umuarama, duas em Guaíra e três em Iporã), duas empresas em Umuarama e cinco
repartições policiais relacionadas às atividades ou lotações dos investigados
(Umuarama, Iporã, Altônia, Palotina e Marechal Cândido Rondon).
As prisões preventivas foram cumpridas contra um empresário
e um policial rodoviário - os dois já haviam sido indiciados em outra etapa da
operação, mas seguiram com o esquema de propina.
Prisão de Juninho
Recentemente, foi preso em Umuarama, Luiz Carlos Ribeiro
Junior, o ‘Juninho’, que se passava por falso policial federal. Ele envolveu em
seu depoimento ao Ministério Público, o atual comandante do 25º Batalhão da
Polícia Militar de Umuarama, Ten-Cel
Claudio Roberto Longo Silva, apontando como este, à época em que
antecedeu à Operação Força e Honra era sub-comandante do 7º Batalhão da PM de
Cruzeiro do Oeste, seria a pessoa para quem fornecia informações sobre as
investigações que culminaram na ação desenvolvida pelo MP. Junior também era
informante de vários agentes da segurança pública.
Na decisão expedida no último dia 18 de junho, o Juiz
Leandro Leite Carvalho indeferiu um pedido de nulidade das provas que foi feito
pela defesa de um dos réus levaram à operação propriamente dita e às prisões
dos investigados. Isso porque foi considerado na decisão do Juiz que "o
exame dos autos revela que as afirmações de que Luiz Carlos Ribeiro Junior
teria participado de atos investigatórios promovidos no âmbito da Operação
Força e Honra se encontram fundadas exclusivamente nas declarações prestadas
pelo falso policial federal ao GAECO - Núcleo Regional de Cascavel. Assim, em
que pese a Defesa tenha demonstrado que Luiz Carlos Ribeiro Junior mantinha
contato com o então Capitão Cláudio Roberto Longo Silva, funcionado com
informante do Oficial, resta prejudicada a comprovação da participação do civil
especificamente nos atos investigatórios da Operação Força e Honra".
A decisão prova que mesmo com degravações feitas de conversas no aparelho celular de Juninho, não foram encontradas provas que apontaram sua participação nas investigações da operação e que meramente disse em depoimento tal fator.
Baseado então, apenas no depoimento de Juninho, é que
advogados de defesa de Charles Adriano da Silva Melo, policial rodoviário, que
foi citado com um dos envolvidos no ‘esquema’, tentou derrubar as provas
obtidas através de investigações que foram feitas por integrantes oficiais do
Gaeco.
Ainda conforme a decisão do Juiz, "No processo penal
militar, o ônus da prova recai sobre aquele que alega determinado fato,
conforme estipula o artigo 296 do Código de Processo Penal Militar" [ ]. "Cláudio Roberto Longo Silva não
compunha os quadros da Corregedoria-Geral da Polícia Militar do Paraná, assim
como não participou do Procedimento Investigatório Criminal, que foi instruído
com o auxílio da Subcorregedoria de Maringá, sob o Comando de Moisés Ceschin.
Outrossim, apesar de Cláudio Roberto Longo Silva, na qualidade de subcomandante
do Batalhão de Polícia Militar de Cruzeiro do Oeste, ter solicitado a Luiz
Carlos Ribeiro Junior informações sobre a possível corrupção de policiais
militares locais, tal pedido não guarda relação com a Operação Força e Honra.
No mais, não há indícios que corroborem a versão de que Luiz Carlos Ribeiro Junior
tenha instalado dispositivos para monitoração das viaturas policiais ou
aparelho de escuta ambiental no Posto de Polícia Rodoviária de Cruzeiro do
Oeste. Nesse cenário, conclui-se que a Defesa de Charles Adriano da Silva de
Melo não se desincumbiu adequadamente do ônus de demonstração das
circunstâncias fáticas alegadas e das nulidades dela decorrentes".
A decisão aponta assim que Juninho está mentindo em seu
depoimento.
Confira na íntegra: Ação Penal n 0009382- 20.2024.8.16.0013
Catve/Umuarama News
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