MPPR ajuíza ação contra ex-prefeito de Matelândia, uma empresa e mais três pessoas por possível fraude em licitação
- 29/01/2024
Em Matelândia, no Oeste do estado, o Ministério Público do
Paraná, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil
pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito das gestões
2013-2020, o então pregoeiro municipal, uma empresa, sua proprietária e uma
integrante de comissão especial criada em 2017 para cuidar de festividades
promovidas pelo Município naquele ano. O motivo foi a possível simulação de
procedimento licitatório – o Pregão Presencial 071/2017 – que tinha por objeto
a contratação de empresa para gerenciar a comemoração do aniversário da cidade.
Conforme as investigações, os requeridos teriam simulado
todo o processo licitatório para favorecer determinada empresa. Entre os
indícios apurados, estão mensagens trocadas por celular, por uma das
requeridas, com diversos fornecedores e também com uma banda contratada para
tocar na Festa da Polenta, antes que a licitação ocorresse – o telefone foi
apreendido em decorrência de mandado de busca e apreensão, e as conversas foram
acessadas com ordem judicial.
Preparativos anteriores – Além disso, constatou-se em
diligências que os preparativos da festa estavam sendo executados antes de a
licitação terminar. Como indício de fraude, foram juntados documentos
pós-datados à publicação do edital. Na prestação de contas do contrato,
verificou-se que diversos materiais utilizados no dia 1º de julho de 2017,
apenas um dia após a licitação, já estavam prontos, indicando ter havido
direcionamento da contratação.
Sustenta a Promotoria de Justiça na ação que “os requeridos
[...], com reunião de esforços e liame subjetivo, com divisão de tarefas,
frustraram, em ofensa à imparcialidade, o procedimento de licitação”, com
vistas a favorecer a empresa que acabou sendo a única participante e
consequentemente vencedora da licitação.
O Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos às
sanções previstas na Lei de Improbidade: pagamento de multa civil e proibição
de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios
por até quatro anos.
MPPR | Foto: Mural do Paraná
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