Prazo para adesão ao Refimi encerra no dia 30 de novembro de 2023 em Missal

  • 04/10/2023

O município de Missal lançou em 2023 mais uma edição do Refimi (Programa de Recuperação Fiscal de Missal). O objetivo é promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2022, ou seja, os contribuintes que possuem algum débito com o município até a referida data, poderão negociar essa dívida.

O prazo de adesão ao programa, estabelecido em lei municipal (Lei nº 1.745 de 12 de abril de 2023) é o dia 30 de novembro. Os contribuintes interessados na adesão ao programa devem apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio, até a data citada (30 de novembro).

Condições

Esse débito poderá ser pago em parcela única, com desconto de 100% sobre juros e multas, até o dia 30 de novembro, com 90% de desconto sobre juros e multas com pagamento até 17 de dezembro de 2023, ou se preferir poderá parcelar. As condições no parcelamento são:

- Em até 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros;

- Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta por cento) de multas e juros;

- Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) de multas e juros.

O valor da parcela não poderá ser inferior a 0,5 URM (unidade de Referência Municipal), ou seja, R$81,51 para débitos de Pessoa Física e inferior a 1,0 URM (R$163,02) para débitos de pessoa jurídica.

A Secretaria de Finanças vai efetuar notificação pessoal de todos os inadimplentes, cientificando-os do programa e do prazo de adesão. Caso o contribuinte não seja localizado a notificação será feita por edital, com prazo de 15 dias.

Dúvidas e informações podem ser obtidas diretamente no setor de tributação ou ainda pelo Fone (45)3244-8000.

Assessoria

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