STF condena primeiro réu do 8 de janeiro a 17 anos de prisão
- 14/09/2023
O STF (Supremo Tribunal Federal ) condenou nesta
quinta-feira (14) Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu pelos atos de 8 de
janeiro, a 17 anos de prisão em regime fechado.
Com a decisão, o acusado também deverá pagar solidariamente
com outros investigados o valor de R$ 30 milhões de ressarcimento pela
depredação do Palácio do Planalto, do Congresso e da sede do Supremo Tribunal
Federal (STF).
A maioria dos ministros condenou o acusado por cinco crimes:
associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de
Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave
ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
Aécio Pereira, morador de Diadema (SP), foi preso pela
Polícia Legislativa no plenário do Senado. Ele chegou a publicar um vídeo nas
redes sociais durante a invasão da Casa e continua preso.
A condenação foi definida com os votos dos ministros
Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia,
Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e a presidente da Corte, Rosa
Weber.
O último voto do julgamento foi proferido por Rosa Weber. A
ministra ressaltou que o 8 de janeiro não foi um "domingo no parque".
"Foi um domingo de devastação, o dia da infâmia, como
designarei sempre. Um domingo de devastação do patrimônio físico e cultural do
povo brasileiro, uma devastação provocada por uma turba, que, com total
desprezo pela coisa pública, invadiu esses prédios históricos da Praça dos Três
Poderes", afirmou.
André Mendonça e Nunes Marques foram as principais
divergências no julgamento e não reconheceram que o acusado cometeu o crime de
golpe de Estado.
A sessão também foi marcada por um bate-boca entre Mendonça
e Alexandre de Moraes.
Durante o julgamento, a defesa de Aécio Pereira disse que o
julgamento do caso pelo STF é "político". Segundo a defesa, o réu não
tem foro privilegiado e deveria ser julgado pela primeira instância. Além
disso, a advogado rebateu acusação de participação do réu na execução dos atos.
Com Inf: Agência Brasil | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
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