Pai morre ao descobrir que filha foi trocada na maternidade há 42 anos em SC
- 14/09/2023
Uma família que teve a filha trocada na maternidade em
Joinville receberá indenização de R$ 300 mil por danos morais. A decisão foi
proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina (TJSC). Segundo a Justiça, a troca dos bebês só veio à tona 42 anos
após o nascimento. O pai da criança, ao descobrir o erro na maternidade, sofreu
um acidente vascular cerebral (AVC) e morreu.
De acordo com o TJSC, a troca de bebês ocorreu em uma
maternidade pública do norte do Estado, em 1975. A descoberta do engano só
aconteceu em 2017, quando uma mulher nascida na mesma maternidade, no mesmo
dia, fez um teste de DNA e constatou que não era filha biológica da mulher que
acreditava ser sua mãe. Esta descoberta levou à busca por outras mães que
haviam dado à luz no mesmo dia, o que revelou o erro.
A troca de bebês envolveu duas mães e suas respectivas
filhas, que nasceram com apenas 10 minutos de diferença. A família da mulher
que identificou a troca entrou com um processo e, em segunda instância, também
recebeu uma indenização.
Já a outra família, além da questão da troca dos bebês,
buscou reparação pela morte do pai e marido, que foi associada ao incidente.
Nos dois casos, o Estado será responsável pelo pagamento da indenização, uma
vez que se tratava de uma maternidade pública.
O relator do caso observou, em seu voto, que as
consequências do ocorrido são inimagináveis.
"Está-se diante de falha estatal que repercutiu
seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas
inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma
compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor. Na verdade,
nada que se faça reparará o mal em si"
O magistrado também destacou o relato das duas mulheres -
mãe e filha - que devem ser indenizadas em R$ 300 mil - R$ 150 mil para cada
uma. "Na audiência de instrução, dos relatos prestados pelas autoras em
muitos momentos foi enfatizada a dor extrema sentida com a tomada de
consciência a respeito dos fatos, sendo registrado que após o resultado do
exame de DNA que certificou a ausência de vínculo biológico entre ambas, elas
sentaram-se, abraçaram-se e choraram, mas destacaram que os laços afetivos
construídos entre ambas durante uma vida se mantêm inalterados."
Sobre o marido e pai, o relator detalhou que ele, "após
ser informado da troca dos bebês, não aceitou a notícia e ficou muito doente,
sendo encaminhado à emergência do hospital em razão de um AVC supostamente
relacionado ao fato, e acabou falecendo em seguida".
Com relação a morte deste familiar, o juiz enfatizou:
"Percebe-se então que em uma situação como essa a manifestação de dor é
mesmo muito subjetiva, particular da construção psíquica do indivíduo,
certamente transcendendo o campo do valor financeiro; as autoras
especificamente disseram que tiveram uma postura muito positiva, mas que, como
se vê, poderia muito bem ser diferente."
Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$
90 mil (R$ 45 mil para cada uma das mulheres). No entanto, tanto a mãe quanto a
filha buscaram um aumento no valor da indenização, enquanto o Estado, por sua
vez, tentou reduzi-la, alegando que o pagamento seria feito com recursos
públicos e que já havia sido condenado a indenizar outra mãe e filha envolvidas
no mesmo caso. No final, apenas o pedido das mulheres foi deferido.
Com Inf: Redação Terra.com | Foto: Reprodução/Secom SC
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