Apropriação de objeto achado é crime? PCPR orienta população sobre essa situação
- 14/09/2023
A Polícia Civil do Paraná (PCPR) emitiu uma orientação nesta
quarta-feira (13) em relação ao crime de apropriação de objetos. Ao encontrar
um objeto perdido ou esquecido, a população deve buscar o dono ou entregar ele
a alguma autoridade policial. Não devolver ou entregar no prazo de 15 dias pode
configurar crime de apropriação de coisa achada, tipificado no Código
Penal.
A apropriação de coisa achada ocorre quando uma pessoa
encontra algum objeto perdido, em via pública ou estabelecimento privado, e não
toma as medidas cabíveis para devolvê-lo ao verdadeiro proprietário. Após o
prazo legal o indivíduo está sujeito a uma pena de um de detenção ou multa se
for réu primário e o objeto tiver valor pequeno. Ela também pode ser revertida
em serviços comunitários.
De acordo com a delegada Daniela Antunes, existem apenas
dois procedimentos adequados. “Primeiramente, é necessário procurar o dono do
objeto para devolvê-lo. Isso pode acontecer com uma identidade dentro de uma
carteira ou outro objeto que pode ter algum tipo de identificação. Caso não
seja possível, a pessoa precisa entregar o item em qualquer delegacia de
polícia, que irá registrar um Boletim de Ocorrência e auxiliar na busca”,
explica. "Além disso, em alguns casos é possível deixar o objeto no local
onde foi encontrado, caso haja um serviço de achados e perdidos".
Nos casos em que a PCPR é notificada, os policiais civis
iniciam o procedimento a fim de localizar o proprietário, dirigindo-se até o
local onde objeto foi encontrado para procurar câmeras de segurança e analisar
as imagens.
“Como exemplo, atendemos uma situação recentemente em que
uma pessoa encontrou um envelope com dinheiro perto de uma agência bancária e
entregou na delegacia por não ter encontrado o dono. Identificamos o
proprietário através das imagens e, após a divulgação, ele compareceu na
unidade policial e comprovou que o dinheiro era dele”, conta Daniela.
Em situações contrárias, em que a pessoa se apropria do bem
encontrado, a vítima pode registrar um BO na delegacia da PCPR para tentar
localizar o objeto e identificar o responsável pelo crime. O registro também
pode ser feito por outra pessoa que presenciou a apropriação de coisa achada.
Se não houver reclamante e a Polícia Civil não encontrar o
dono do objeto, o Poder Judiciário é acionado e geralmente determina a doação
para alguma instituição.
Com Inf: AEN | Foto: Fabio Dias/EPR
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