Atuação da Administração permitiu a conquista de 58 matrículas para regularização de lotes
- 06/09/2023
Desde o ano de 2022, famílias de Missal estão finalmente
conquistando a matrículas dos imóveis a qual residem. Ao todo são 58 matrículas
conquistadas em diversos locais. Nesta semana foram entregues mais 19
matrículas. São famílias com propriedade na Linha da Granja 2.
O que permitiu estas conquistas foi a adequação a Reurb
(Regularização Fundiária Urbana), onde as famílias estão finalmente podendo
regularizar a situação dos terrenos onde residem. Quem intermedia a
documentação é a ADEHASC Regularização Fundiária, empresa especializada no
ramo.
De acordo com João Panatta, representante da ADEHASC, um
árduo trabalho permitiu a conquista de mais estas 19 escrituras, completando 65
entregues no município. E há ainda 42 escrituras em andamento, famílias que
aguardam ansiosamente usufruir da posse destes imóveis de forma regularizada.
Regularizações em Missal
- 10 escrituras no Portão Ocoí
- 05 no Loteamento Schvan
- 08 no Loteamento Ross
- 16 no loteamento Glesse
- 19 na Linha da Granja 2
Benefícios
A regularização possibilita tranquilidade com documentação,
permitindo melhorias, onde o poder público também pode fazer a infraestrutura
necessária.
Durante anos em quem residiram nestes locais, os moradores
não possuíam a regularização do terreno e com isso não tinham nenhuma segurança
jurídica para comprovar a posse.
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento
por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em
assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.
Entenda
O Governo Federal sancionou em julho de 2017 uma lei que
apresenta normas de ordem jurídica, urbanísticas, ambientais e sociais para a
retirada da informalidade os e sua transferência para o ordenamento territorial
urbano, a chamada Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A normativa federal
substitui e cria novos mecanismos desburocratizantes, fazendo dela um novo
marco regulatório.
A Reurb surgiu sob uma esteira de leis anteriores que
pretendiam dar ordem à questão da ocupação de espaço no Brasil, devido à grave
situação da área. Antes surgida como uma medida provisória (759/2016), e em 11
de julho do ano seguinte sancionada como lei de número 13.456, a normativa
alterou ao menos vinte outras legislações vigentes, regulamentando de forma
profunda o processo de retirada da informalidade.
A irregularidade de um imóvel é detectada quando o ocupante
não é o proprietário do local registrado em um cartório de ofícios. Outro
problema comum é quando o morador tem registrado o lote em seu nome, mas não há
perante o cartório a averbação de construção de uma casa no terreno. A Reurb
pretende resolver estas irregularidades sem a burocracia comum, feito da
maneira tradicional.
Assessoria
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