Atuação da Administração permitiu a conquista de 58 matrículas para regularização de lotes

  • 06/09/2023

Desde o ano de 2022, famílias de Missal estão finalmente conquistando a matrículas dos imóveis a qual residem. Ao todo são 58 matrículas conquistadas em diversos locais. Nesta semana foram entregues mais 19 matrículas. São famílias com propriedade na Linha da Granja 2.

O que permitiu estas conquistas foi a adequação a Reurb (Regularização Fundiária Urbana), onde as famílias estão finalmente podendo regularizar a situação dos terrenos onde residem. Quem intermedia a documentação é a ADEHASC Regularização Fundiária, empresa especializada no ramo.

De acordo com João Panatta, representante da ADEHASC, um árduo trabalho permitiu a conquista de mais estas 19 escrituras, completando 65 entregues no município. E há ainda 42 escrituras em andamento, famílias que aguardam ansiosamente usufruir da posse destes imóveis de forma regularizada.

Regularizações em Missal

- 10 escrituras no Portão Ocoí

- 05 no Loteamento Schvan

- 08 no Loteamento Ross

- 16 no loteamento Glesse

- 19 na Linha da Granja 2

Benefícios

A regularização possibilita tranquilidade com documentação, permitindo melhorias, onde o poder público também pode fazer a infraestrutura necessária.

Durante anos em quem residiram nestes locais, os moradores não possuíam a regularização do terreno e com isso não tinham nenhuma segurança jurídica para comprovar a posse.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

Entenda

O Governo Federal sancionou em julho de 2017 uma lei que apresenta normas de ordem jurídica, urbanísticas, ambientais e sociais para a retirada da informalidade os e sua transferência para o ordenamento territorial urbano, a chamada Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A normativa federal substitui e cria novos mecanismos desburocratizantes, fazendo dela um novo marco regulatório.

A Reurb surgiu sob uma esteira de leis anteriores que pretendiam dar ordem à questão da ocupação de espaço no Brasil, devido à grave situação da área. Antes surgida como uma medida provisória (759/2016), e em 11 de julho do ano seguinte sancionada como lei de número 13.456, a normativa alterou ao menos vinte outras legislações vigentes, regulamentando de forma profunda o processo de retirada da informalidade.

A irregularidade de um imóvel é detectada quando o ocupante não é o proprietário do local registrado em um cartório de ofícios. Outro problema comum é quando o morador tem registrado o lote em seu nome, mas não há perante o cartório a averbação de construção de uma casa no terreno. A Reurb pretende resolver estas irregularidades sem a burocracia comum, feito da maneira tradicional.

Assessoria

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR