Brasileiro condenado por matar a mãe é preso e extraditado dos EUA
- 06/07/2023
Um brasileiro, de 39 anos de idade, foi preso nos Estados
Unidos, onde morava ilegalmente, e foi enviado de volta ao Brasil. Ele
assassinou a própria mãe em 4 de maio de 2011, em Goiânia, Goiás, após ela
recusar lhe passar a parte da residência onde moravam. Nos EUA, ele foi
condenado à prisão e era procurado por homicídio e ocultação de cadáver.
Conforme relatado pelo Ministério Público de Goiás, o indivíduo
tentou sufocar a mãe com as próprias mãos e a agrediu até a morte. Em seguida,
envolveu o corpo em um lençol, colocou-o no porta-malas de seu veículo e o
jogou no rio Meia Ponte, que atravessa a cidade de Goiânia. O corpo da mulher
foi descoberto nas margens do rio. Em dezembro de 2018, ele foi condenado pela
justiça brasileira a uma pena de 19 anos e 10 meses de prisão.
Em julho de 2021, o homem conseguiu entrar nos Estados Unidos,
em Fort Lauderdale, na Flórida, mas violou as condições de sua admissão para
passar pela segurança americana. A extradição do criminoso ocorreu em 23 de
junho.
Em fevereiro deste ano, o órgão de imigração e alfândega dos
Estados Unidos no Brasil notificou a equipe de Operações de Execução e Remoção
(ERO), uma divisão do Departamento de Segurança Interna dos EUA, de que indivíduo
estava no território americano como fugitivo. Após investigação, o homem foi
preso sem incidentes em Quincy, no estado de Massachusetts, em 25 de abril. Uma
ordem de extradição foi emitida por um juiz de imigração do Escritório
Executivo de Revisão de Imigração (EOIR) do Departamento de Justiça dos EUA.
O juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de
Alcântara, determinou que o acusado fosse levado a julgamento pelo júri
popular, por cometer homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de
meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa de sua própria mãe.
Além do assassinato, ele foi condenado por ocultação de cadáver.
O Ministério Público de Goiás solicitou que o caso fosse
tratado como homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e com
agravante circunstancial, uma vez que a vítima era sua própria mãe. Por outro
lado, a defesa argumentou que as provas apresentadas não eram suficientes para
incriminá-lo e pediu que a acusação fosse considerada improcedente.
De acordo com o laudo do exame pericial, manchas de sangue
encontradas no tapete do carro do acusado correspondiam ao seu próprio DNA e ao
da sua mãe. Além disso, o criminoso, que morava com a vítima, não registrou o
desaparecimento dela nem informou os familiares sobre seu paradeiro.
Segundo a irmã do criminoso e uma amiga da vítima, o homem
se tornou violento após o divórcio de seus pais, principalmente devido à
disputa pela herança da casa em que viviam. A namorada do criminoso também
afirmou que, durante o velório de sua mãe, ele não demonstrou emoções, não
chorou e permaneceu em silêncio.
Redação Terra
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