Roman celebra aprovação da MP da Segurança sem prejuízo ao esporte
- 23/11/2018
A Medida Provisória 846/18, que
redistribui os recursos de loterias federais para direcioná-los também ao Fundo
Nacional de Segurança Pública, foi aprovada no Plenário da Câmara e segue agora
para votação do Senado Federal. Elarevoga todos os dispositivos atuais sobre a
distribuição de recursos de loterias, prevendo uma transição que vai até 31 de
dezembro de 2018 ou até a Lotex entrar em operação, o que ocorrerá por último.
O novo texto cria uma loteria na
modalidade quota fixa, destinada a enquadrar apostas de resultados esportivos
realizadas pela internet. Para o presidente da Comissão Mista que analisou a
MP, deputado cascavelense Evandro Roman, o mercado de apostas eletrônicas sobre
eventos esportivos é estimado em R$ 4,3 bilhões e se concentra em sites
estrangeiros. A regulamentação permitirá a cobrança de impostos e taxa de
fiscalização.
Roman destacou que a MP atende a
segurança pública, mas mantém o percentual as outras pastas já atendidas pelos
recursos das lotéricas. "É uma grande vitória do esporte brasileiro que se
mobilizou e garantiu que não retrocedêssemos 30 anos de luta. Mas também
garantimos os valores de repasse à educação, cultura e segurança pública, para
a região de fronteiras, como é o caso do meu Estado do Paraná e outras
localidades que necessitam de repasse para atender a segurança pública. Agora
esperamos que o Senado aprove o texto para beneficiar toda a sociedade",
comentou.
Para algumas entidades do
esporte, hoje beneficiadas com repasses indiretos feitos por outras entidades,
o texto determina ao agente operador repassar os recursos diretamente.
Atualmente, elas recebem recursos por meio do COB (Comitê Olímpico Brasileiro)
e do CPB (Comitê Paralímpico Brasileiro), por exemplo, que também contarão com
o dinheiro das loterias diretamente, em vez de por meio do Ministério do
Esporte.
Para garantir maior participação
de atletas em processos decisórios, o projeto de lei de conversão da Medida
Provisória 846/18 prevê a existência de um colégio eleitoral nas entidades de
administração do desporto, como a CBF (Confederação Brasileira de Futebol), por
exemplo. Se virar lei, a regra entrará em vigor 180 dias após a publicação.
O texto também determina duas
formas de aplicação do dinheiro do fundo. Em uma delas, sujeita a várias
condições, 50% do dinheiro das loteriasque cabe ao fundo será transferido aos
estados e ao Distrito Federal. Os outros 50% e demais recursos do fundo
dependerão de celebração de convênio entre o Ministério da Segurança Pública e
o órgão beneficiado ou serão usados diretamente pela União.
Para as duas situações, não
haverá mais limite de empenho e movimentação, além de ser proibido o
contingenciamento dos recursos. Ou seja, o Executivo não poderá deixar de fazer
os pagamentos dentro do total disponível e também não poderá reter os repasses
(contingenciar).
Para poder receber parte dos
recursos das loterias diretamente, os estados e o DF terão de manter em
funcionamento um conselho de segurança pública e um fundo de igual natureza,
cuja movimentação ocorrerá a partir de conta bancária aberta pelo ministério em
banco federal.
A MP da Segurança Pública tem validade
até o dia 28 de novembro e foi editada em agosto para substituir a MP 841/2018,
já sem validade. O novo texto surgiu de uma articulação dos ministérios do
Esporte e da Cultura, após pressões de entidades dos dois setores, uma vez que
a MP anterior diminuía os repasses das loterias para essas áreas.
Alerta Paraná|Foto: Assessoria
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