Prefeito de Vera Cruz do Oeste é multado em mais de R$ 15.000,00 por nomeações irregulares de cargos comissionados
- 22/05/2023
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou
parcialmente procedente Representação formulada pelo controlador interno do
Município de Vera Cruz do Oeste, por meio da qual noticiou irregularidades na
nomeação de cargos comissionados. Em razão da decisão, o prefeito, Ahmad Issa
(gestão 2021-2024), recebeu três multas de R$ 5.236,00, que somam R$ 15.708,00.
Os conselheiros julgaram irregulares o nepotismo no
provimento dos cargos de chefe de Divisão de Programas Sociais e de diretor do
Departamento de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, que também foi
realizado em desacordo com os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº
1.293/20.
Decisão
O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou
com a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e com o
parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no processo. Ele afirmou que
servidor comissionado foi nomeado para o cargo de diretor do Departamento de
Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, mas a Lei Municipal nº 1293/20
exige que o cargo seja preenchido por servidor efetivo do quadro de pessoal da
administração.
Amaral destacou que foi comprovada a consanguinidade entre
servidores e a secretária municipal: sua irmã foi nomeada chefe de divisão e
seu sobrinho, diretor de departamento. Ele afirmou que isso configurou a
prática de nepotismo, em ofensa ao estabelecido no Prejulgado nº 9 do TCE-PR.
O conselheiro ressaltou que a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa
jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o
exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União,
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste
mediante designações recíprocas, viola as disposições da Constituição Federal.
Assim, o relator votou pela procedência parcial da
Representação e pela aplicação ao prefeito, por três vezes, da sanção prevista
no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A
multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do
Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 130,90 em abril,
mês em que o processo foi julgado.
Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade,
na Sessão de Plenário Virtual nº 7/23 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do
TCE-PR, concluída em 27 de abril. A decisão está expressa no Acórdão nº 938/23
- Tribunal Pleno, disponibilizado em 10 de maio, na edição nº 2.976 do Diário
Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Em 12 de maio, o MPC-PR ingressou com Embargos de
Declaração, solicitando a comunicação dos fatos narrados na Representação ao
Ministério Público Estadual, para que avalie a possível adoção de medidas em
sua esfera de atuação. O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno.
TCE-PR
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