Delegado e agentes da Polícia Civil de Quedas do Iguaçu são condenados por organização criminosa
- 12/05/2023
Justiça condenou cinco homens denunciados pelo Ministério
Público do Paraná em Quedas do Iguaçu pelos crimes de organização criminosa,
concussão, peculato, porte irregular de arma de fogo e falsidade ideológica. As
penas variam de 12 a 33 anos de reclusão e os réus ainda devem ressarcir as
vítimas em R$ 100 mil e pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 300
mil. Os condenados são três agentes da Polícia Civil (um delegado, um
investigador e um escrivão), um agente de cadeia e um detento que estava preso
no Setor de Carceragem Temporária da Delegacia de Polícia da cidade.
Os fatos foram apurados a partir de investigação do MPPR
conduzida pelo Núcleo de Francisco Beltrão do Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no âmbito da Operação Regalia, deflagrada
em fevereiro de 2021. Foi verificado que os policiais, na companhia do agente
de cadeia, faziam a abordagem de agricultores e empresários da região, sob o
pretexto de averiguar supostos crimes ambientais, e efetuavam a apreensão de
itens como madeira e baterias de máquinas agrícolas. Quando as vítimas iam à
Delegacia para o registro da "ocorrência", eram recepcionadas pelo
detento, que se passava por fiscal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
(Ibama) ou por policial e exigia valores para não instaurar inquérito e
devolver os bens apreendidos - no processo, são indicados cinco agricultores
que foram coagidos pelos denunciados.
Perda dos cargos - A apuração do Gaeco foi realizada com suporte
da Corregedoria da Polícia Civil do Paraná e da Promotoria de Justiça de Quedas
do Iguaçu. Na sentença, proferida nesta semana, o Juízo Criminal de Quedas do
Iguaçu impôs ao delegado pena de 24 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão; ao
investigador 33 anos e 8 dias de reclusão; ao escrivão a 12 anos, 4 meses e 18
dias de reclusão; ao agente de cadeia 13 anos, 6 meses e 12 dias de reclusão e
ao detento a 27 anos, 2 meses e 17 dias de reclusão. Foi determinado regime
fechado para o cumprimento das penas, mas conferido aos agentes públicos o
direito de recorrer da decisão de primeiro grau em liberdade. Todos os
denunciados foram sentenciados a pagamento de multa e a ressarcir as vítimas,
totalizando R$ 100 mil, e a reparação mínima a título de dano moral coletivo no
valor de R$ 300 mil.
Os policiais e o agente penal ainda foram sentenciados à
perda dos cargos. Como aponta a decisão, "Em vez de combaterem a
criminalidade e contribuírem para a melhoria da segurança pública na comarca de
Quedas do Iguaçu, os réus se uniram a um condenado pela Justiça para a prática
de crimes contra os cidadãos quedenses, o que gerou insegurança e descrédito às
instituições a que pertenciam. Ao agirem deste modo, não há como garantir a
confiabilidade dos réus para o exercício de função pública, não podendo eles
mais atuarem como representantes do Estado."
Com Inf/foto: Catve
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