Podas de árvores serão permitidas de maio a julho em Missal
- 27/04/2023
Respeite o cronograma de recolhas de galhos e lembre-se de
que podas drásticas são proibidas e passíveis de multa por crime ambiental.
Nos últimos anos o município de Missal instituiu que no mês
de maio são permitidas podas de árvores sem a necessidade de requerimento junto
a secretaria de Meio Ambiente. No entanto, as podas drásticas continuam
proibidas, passíveis de multa por crime ambiental. O pedido dos responsáveis, é
que a população se atente ao cronograma de recolha de galhos e folhas para
evitar transtornos.
O prazo para a realização das podas é o mês de julho, justamente
para permitir o tempo necessário para a realização da poda, bem como, para que
não haja atropelos em relação a recolha. Dúvidas e informações podem ser
obtidas pelo fone (45)3244-8030 no departamento de Urbanismo, ou pelo fone
(45)3244-8074 na secretaria de Meio Ambiente. Ou ainda apelo whats
(45)99104-4717.
As podas estão permitidas de maio a julho, pois é quando as
temperaturas começam a ficar mais amenas, sendo considerada a melhor
temperatura e o melhor momento para efetuar a poda geral das árvores. Essas
condições favorecem que a árvore se desenvolva melhor, pois, quando as
temperaturas estão muito elevadas, a árvore tem dificuldade para se recuperar,
dependendo de como a poda é feita.
Podas em outros meses
Como noticiado amplamente, caso alguém precise realizar a
poda de árvores dentro do próprio lote fora do período proposto, ou seja, fora
do mês de maio, poderão fazer, desde que destinem corretamente os galhos, pois
não haverá recolha por parte da prefeitura. Porém, os galhos não devem ser
colocados no passeio público, obstruindo e atrapalhando a travessia de
pedestres. Em caso do não cumprimento, serão aplicadas as sanções legais.
É importante salientar que o cronograma de recolha de folhas
ou galhos que eventualmente tenham caído, continua vigorando. Em caso de
extrema necessidade de podas de árvores fora do período proposto (maio a julho)
deverá haver o pedido de autorização no protocolo do Paço Municipal,
encaminhado ao Departamento de Meio Ambiente com a devida justificativa da
necessidade de poda.
Orientações
Segundo informações do Departamento de Meio Ambiente de Missal, é necessário deixar no mínimo 30% da copa. Retirar toda a vegetação das arvores é crime ambiental passível de multa nas 3 esferas. A Administração Municipal faz a recolha dos galhos, seguindo o cronograma do Departamento de Urbanismo.
Assessoria
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