Prefeitura lança Campanha de combate à violência contra a mulher (vídeo)

  • 08/11/2022

A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, fará durante todo o mês de novembro uma campanha para conscientizar a população sobre o combate a violência contra a mulher. 

“É um tema muito importante e que deve ser discutido e enfrentado, pois não há mais espaço para a violência contra as mulheres na sociedade. Por isso, a importância dessa campanha, mais do que conscientizar a população, precisamos informar as mulheres sobre os canais e a rede de atendimento que está a disposição” destaca a secretária municipal de Assistência Social, Shirla Patricia Sterchile. 

Como parte da campanha, serão distribuídos materiais impressos com orientações e materiais nas redes sociais e veículos de comunicação, além de um vídeo com participação de representantes da sociedade, Poder Público e Judiciário. “A violência contra a mulher é crime e todos temos o dever de denunciar quando temos informação de alguma situação de risco” explica a diretora do departamento da Mulher, Karine Munarini. 

Onde procurar ajuda

Em Santa Helena, o CREAS (45 3268 8279) é umas das referências e oferece apoio e orientações para que a vítima se fortaleça e consiga sair do ciclo da violência, encontrando proteção e assistência adequada.

Em caso de emergência, a indicação é ligar no 190 e pedir o apoio da polícia. Além disso, a Central 180, do Governo Federal, registra denúncias de violações contra mulheres e encaminha para os órgãos competentes para realizar o monitoramento e acompanhamento.

Direitos da mulher

A Lei Maria da Penha (11.340/2006) foi criada para prevenir combater a violência contra as mulheres, além de prever uma pena mais severa ao agressor. A Lei também tipifica cinco tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Assessoria

Ficou sabendo de algo? Envie sua notícia no WhatsApp Xeretando (45)99824-7874

0 Comentários



Deixe seu comentário

* Seu comentário passará por uma avaliação antes de ser postado no site.
* Para que seja vinculada uma imagem sua no comentário é necessário cadastro no GRAVATAR