Itaipu adota novas regras para concessão de patrocínio
- 25/10/2018
Entrará em vigor na próxima
semana a nova Norma de Patrocínio da margem brasileira da Itaipu Binacional,
que segue as diretrizes da Secretaria de Comunicação da Presidência do Brasil e
da holding Eletrobras e vinha sendo elaborada há mais de seis meses por determinação
do diretor-geral Marcos Stamm (foto).
O trabalho foi coordenado por uma
equipe multidisciplinar com o apoio de várias áreas da empresa, entre as quais
a Comunicação Social, gestora da aplicação da norma. Uma das principais
preocupações da equipe que a elaborou foi a de que ela siga os mais rigorosos
parâmetros de compliance, que é a obediência a todas as leis, regras e
regulamentos aplicáveis a cada patrocínio.
"Esta não é uma norma ditada
pelo diretor-geral ou que tenha sido deixada a critério da Comunicação Social,
mas é da competência e da responsabilidade de Itaipu", afirma Marcos
Stamm. Todas as grandes empresas e instituições têm suas normatizações sobre a
concessão de patrocínios, que são importantes para a disseminação de informações,
conhecimento, cultura e outros benefícios para a sociedade, mas "é preciso
estabelecer padrões para que não haja um desvirtuamento das propostas
iniciais", diz ainda o diretor-geral brasileiro de Itaipu.
O que é
Independentemente da área de
atuação do patrocinador, o apoio a eventos, ao esporte, a projetos e ações em
geral é sempre uma ação de comunicação, em que se adquire o direto de associar
a marca, os produtos e os serviços do patrocinador, entre outras
contrapartidas, àquilo que está sendo patrocinado. No caso de Itaipu, a norma
estabelece como intenção do patrocínio a possibilidade de se obter uma
associação positiva da sua imagem institucional e de divulgação de seus
programas, projetos, políticas e ações, além de aumentar o relacionamento com
os seus públicos de interesse.
A nova norma prevê que a ação
patrocinada deve ter relação com os temas previstos no Plano Estratégico de
Itaipu, especialmente no sentido de fomentar a discussão e a difusão de temas
técnicos relativos à geração de energia elétrica; contribuir para o
desenvolvimento econômico, turístico, tecnológico e sustentável; estreitar
relacionamentos da Itaipu com seus públicos de interesse; e fortalecer a imagem
institucional de Itaipu como entidade jurídica binacional, emergente no campo do
direito público internacional.
O patrocínio pode ser feito para
as mais diversas ações, com a ressalva de que haja disponibilidade orçamentária
nas diretorias de Itaipu em que se encaixa o pedido de apoio financeiro, dentro
do exercício correspondente. A norma estabelece quem pode ou não solicitar o
patrocínio e para quais ações ele é ou não concedido.
O pedido de patrocínio pode ser
feito para iniciativas organizadas e realizadas por entidades regularmente
constituídas, preferencialmente governamentais, associativas e comunitárias,
sem fins lucrativos ou órgãos representativos de classes. A norma prevê o apoio
a eventos (feiras, exposições e fóruns, por exemplo), publicações (livros,
revistas, jornais comunitários ou de associações sem fins lucrativos, cartilhas
etc.), produções audiovisuais (áudios, vídeos, documentários, filmes, curtas e
longas-metragens etc.), projetos de relevância técnico-científica; e outras
ações, que incluem competições, torneios, maratonas, festas comunitárias,
festivais artísticos, mostras e exposições.
O que é vedado
A nova Norma de Patrocínios de
Itaipu, a exemplo da que vigora até o final de outubro, veda, entre outras
coisas, permutas ou apoio, veiculação de mídia com entrega em espaços
publicitários, locação de estande em evento sem contrapartida de comunicação e
ações e eventos realizados pela própria Itaipu.
O pedido de patrocínio não será
concedido a ações que estejam desalinhadas com o Código de Ética ou com normas
de Itaipu; sejam organizadas por entidades em que conselheiros, diretores,
empregados ou pessoal cedido ou requisitado de Itaipu sejam proprietários, sócios
ou exerçam função de direção, com exceção daquelas sem fins lucrativos; sejam
propostas por organizações sindicais; causem ou possam causar danos ou impactos
ambientais; tenham caráter discriminatório e/ou sectário; sejam organizadas por
entidades que mantenham empregados em regime de escravidão ou menores de 16
anos; por pessoas físicas ou entidades que tenham relação contratual com a
Itaipu.
Será negado ainda o patrocínio a
ações de caráter político, eleitoral ou partidário; vinculadas a manifestações,
protestos ou reivindicações; que promovam autoridades, agentes públicos ou
empregados da Itaipu; que divulguem jogos de azar; informem, provoquem ou
incentivem maus-tratos a animais, mesmo que com apelo cultural ou de costumes;
informem ou estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros
produtos danosos à saúde; tragam riscos à integridade física ou à saúde dos
participantes, do público e/ou dos trabalhadores ou às instalações da usina,
ressalvados os esportes radicais, em que serão adotadas normas à parte;
destinem-se à manutenção/custeio de empresas ou instituições físicas ou
privadas.
A avaliação de cada pedido de patrocínio será feita por um Comitê de Patrocínios, com integrantes designados pelo diretor-geral brasileiro de Itaipu. As situações não previstas na norma serão avaliadas pela Assessoria de Comunicação Social e submetidas à decisão do diretor-geral brasileiro.
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