Imposto de Renda 2020: restituição será paga mais cedo e em menos lotes
- 20/02/2020
A Receita Federal decidiu encurtar o calendário de restituições - quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente - do Imposto de Renda de 2020, que vale para rendimentos tributáveis do ano-base 2019.
No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro. Para este ano, o prazo para os valores serem devolvidos terminará três meses antes, em setembro, com apenas cinco lotes.
Confira datas de restituições do IR
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º e último lote: 30 de setembro.
Imposto de renda 2020
Receita deve receber 30,5 milhões de declarações este ano

Prazo para entrega
Como declarar
2/3 a
30/4
l Programa disponível no
site da Receita Federal
ou no aplicativo
“Meu Imposto de Renda”
para Android e iOS
(23h59min59s)
Quem está obrigado a declarar
Renda tributável em 2019 superior a R$ 28.559,70
Receita bruta rural em 2019 superior a R$ 142.798,50
Renda não tributável em 2019 superior a R$ 40.000,00
Encerrou 2019 com patrimônio superior a R$ 300.000,00
Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural
Deduções
No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34
R$
2.275,08
R$
3.561,50
Não há mais dedução da contribuição patronal sobre
domésticas
Não há limite de dedução para gastos com saúde
Limite por dependente
Limite anual com educação
Atraso
Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido
Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido
Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020
- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
- Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado;
- Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;
- Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.
Com inf, Felipe Siqueira, O Estado de S.Paulo | Foto: Reprodução.
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