Imposto de Renda 2020: restituição será paga mais cedo e em menos lotes

  • 20/02/2020

A Receita Federal decidiu encurtar o calendário de restituições - quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente - do Imposto de Renda de 2020, que vale para rendimentos tributáveis do ano-base 2019. 

No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes, sendo que o último foi pago em dezembro. Para este ano, o prazo para os valores serem devolvidos terminará três meses antes, em setembro, com apenas cinco lotes. 

Confira datas de restituições do IR

  • 1º lote: 29 de maio 
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Imposto de renda 2020

Prazo para entrega

Como declarar

2/3 a

30/4

l Programa disponível no

site da Receita Federal

ou no aplicativo

“Meu Imposto de Renda”

para Android e iOS

(23h59min59s)

Quem está obrigado a declarar

Renda tributável em 2019 superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural em 2019 superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável em 2019 superior a R$ 40.000,00

Encerrou 2019 com patrimônio superior a R$ 300.000,00

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

Deduções

No desconto simplificado de 20%, limite é de R$ 16.754,34

R$

2.275,08

R$

3.561,50

Não há mais dedução da contribuição patronal sobre

domésticas

Não há limite de dedução para gastos com saúde

Limite por dependente

Limite anual com educação

Atraso

Multa de 1% ao mês sobre o valor do IR devido

Mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido

Fonte
Receita Federal

Quem deve declarar Imposto de Renda em 2020 

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; 
  • Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado; 
  • Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34; 
  • Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.

Com inf, Felipe Siqueira, O Estado de S.Paulo | Foto: Reprodução.

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