Ministério da Agricultura define regras para venda de queijo artesanal

  • 07/01/2020

O Ministério da Agricultura definiu as regras para que produtores possam comercializar queijos artesanais em todo o país, e não apenas na localidade de produção. A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.

O ministério estima que haja no país 170 mil produtores de queijos artesanais. Pelas novas normas, quem obtiver o Selo Arte gozará dos benefícios da inspeção federal, tendo autorização para comercializar em outras cidades e estados.

O Paraná está entre os estados referência na produção de queijo artesanal, premiados nacionalmente. A normatização vale não apenas para o queijo, mas para todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos.

Detalhamentos semelhantes serão estipulados para carnes, pescados e produtos derivados de abelhas, como mel. Pelas regras antigas, um produtor precisava de uma autorização de inspeção federal para comercializar fora de seu local de origem, o que valia tanto para produtos industriais quanto artesanais. 

Segundo o diretor do Departamento de Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Orlando Castro, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo.

Para conseguir o selo, o interessado terá de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. Apesar de o termo ser adotado cada vez mais, ele presume uma série de procedimentos. Entre as características está o manejo manual e o emprego de padrões criados e reconhecidos como de uma família, grupo ou região, além da não utilização de maquinário.

O candidato ao Selo terá que demonstrar também que cumpre com exigências sanitárias, de higiene e de saúde dos animais, a partir dos quais o leite é produzido. A propriedade deve ter certificação de vacinação contra brucelose e tuberculose. As ordenhas precisam ser separadas do local do armazenamento.

A estrutura tem parâmetros como as divisões em vidro e pisos em azulejo. “Situação de ordenha tem que ter vistoria sanitária e procedimento de limpeza. Tem que ter qualificação dos trabalhadores. Tem que ter controle de vacina do rebanho. É Tudo que se exige na unidade de fabrico normal. É a questão de boas práticas de manejo e ordenha”, disse Castro.

Com inf, Da Redação Bem Paraná com ABr | Foto: Divulgação/AN-PR

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