DECCOR e GAECO cumprem mandados em operação contra fraudes no transporte escolar de Santa Helena

  • 18/06/2026

A Polícia Civil do Paraná (PCPR), por meio do Núcleo de Cascavel da Divisão Estadual de Combate à Corrupção (DECCOR), deflagrou nesta quinta-feira (18) a Operação Conluio II. A ofensiva mira um esquema de cartelização, fraude a licitações e desvio de recursos públicos em contratos de transporte escolar intra e intermunicipal no município de Santa Helena.

A operação conta com o apoio operacional do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e mobiliza aproximadamente 120 agentes públicos de diversas unidades. Ao todo, estão sendo cumpridos 27 mandados de busca e apreensão em residências dos envolvidos em vários pontos do município. O Poder Judiciário também autorizou a quebra de sigilo de dados telefônicos e a realização de buscas pessoais contra empresários e agentes públicos.

O objetivo desta fase é apreender documentos, equipamentos eletrônicos e arquivos de mídia para subsidiar a continuidade das investigações e identificar outros possíveis integrantes do grupo criminoso.

Origem e Modus Operandi: O Cruzamento de Dados

As investigações que deram origem à Operação "Conluio II" começaram após denúncias de fraudes em certames licitatórios municipais. O suposto articulador do esquema já foi alvo da Operação Conluio I, deflagrada em 1º de agosto de 2024.

A partir do cruzamento de informações e provas emprestadas da primeira operação, os investigadores da DECCOR identificaram um novo arranjo criminoso entre empresários. O grupo agia em conluio para afastar concorrentes e manipular os valores dos Pregões Presenciais nº 22/2024 e 23/2024, eliminando a livre concorrência e provocando um prejuízo milionário aos cofres públicos. A Polícia Civil detalha que a organização criminosa era muito bem estruturada, além do uso sistemático de interpostas pessoas ("laranjas") para ocultar os reais beneficiários dos contratos celebrados com a administração municipal.

Uma análise comparativa regional realizada pela Polícia Civil constatou distorções econômicas graves, evidenciando como o cartel onerava excessivamente o erário de Santa Helena em relação aos municípios vizinhos:

            •          Preços Inflacionados: Enquanto o município vizinho de Marechal Cândido Rondon/PR pagava o valor de R$ 4,30 por quilômetro rodado para trajetos equivalentes, o cartel de Santa Helena conseguiu fixar contratos de até R$ 7,03 e R$ 9,99 por quilômetro. Em determinados lotes, o sobrepreço pago pelo município atingiu a marca de 132% acima do valor de mercado.

            •          Frota Antiga: Municípios como Cascavel e Marechal Cândido Rondon limitam a idade dos ônibus escolares entre 10 e 14 anos de uso. Em Santa Helena, o edital foi flexibilizado para aceitar veículos com até 24 anos de uso. A investigação apurou, inclusive, que um dos investigados ordenou a apresentação de questionamentos ao edital com o propósito específico de derrubar a exigência de vistorias do Detran na fase inicial, acobertando veículos com placas pendentes e sem condições mecânicas adequadas.

            •          Crescimento Explosivo de Custos: O cruzamento de dados revelou que o custo total do transporte escolar em Santa Helena saltou de R$ 3,8 milhões (em 2018) para R$ 10,4 milhões (em 2024). Trata-se de um aumento expressivo de 175% nos custos do serviço. Esse índice é infinitamente superior à inflação acumulada do período (IPCA de 38,80%) e ao aumento do próprio combustível (73%).

            •          Disputa de Fachada: A simulação de concorrência era tão evidente que o desconto global obtido somando-se todos os pregões de 2024 foi de meros 2,55%.

Crimes Investigados

Os empresários e agentes públicos envolvidos responderão na Justiça, na medida de suas respectivas participações, pelos seguintes crimes:

            1.         Fraude à Licitação (Art. 337-F do Código Penal);

            2.         Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal);

            3.         Formação de Cartel / Crime contra a Ordem Econômica (Art. 4º da Lei nº 8.137/1990);

            4.         Organização Criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013);

            5.         Lavagem de Dinheiro (em núcleos específicos).

Fonte: Catve.com

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