STJ nega recurso de Beto Richa contra ‘Rádio Patrulha’

  • 24/10/2019

A ministra do Superior Tribunal de Justiça, Laurita Vaz, rejeitou na última segunda-feira (21) novo pedido de liminar da defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) para suspender o processo da operação Rádio Patrulha, do Ministério Público estadual, que investiga um esquema de fraude em licitações e desvio de recursos no programa “Patrulha do Campo”, de obras em estradas rurais. Richa e outras 12 pessoas são réus no processo. O tucano é acusado pelo MP de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, como principal beneficiário das vantagens indevidas apuradas pela operação.

No recurso, os advogados do tucano apontaram suposta incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para julgar o caso, alegando que se trata de um crime eleitoral. As alegações se baseiam em decisão de março do Supremo Tribunal Federal que apontou como competência Justiça Eleitoral julgar processos que envolvam crimes comuns que tenham conexão com crimes eleitorais.

A defesa de Richa argumenta ainda que a denúncia do MP contra ele é baseada exclusivamente em delações premiadas, e não aponta conduta adotada por ele que justifique a ação. “O trancamento do processo-crime pela via do habeas corpus ou do recurso ordinário em habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias, em princípio, não evidenciadas no caso em apreço”, apontou a ministra no despacho.

A magistrada também requereu mais informações sobre o processo à 13ª Vara Criminal de ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) e deu prazo para que o Ministério Público Federal (MPF) se manifeste sobre o recurso.

Reclamação

O processo da Rádio Patrulha já está suspenso por outra decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribual Federal (STF). Mendes determinou as audiências de instrução do caso em agosto último até o julgamento do mérito da reclamação feita pela defesa à Suprema Corte. Os advogados de Richa alegaram ainda que o tucano teve o direito de defesa ferido porque não teve acesso à integra das delações contra ele.

Na denúncia, o MP aponta que Richa seria o principal beneficiário de um esquema de favorecimento de empresas em licitações do programa Patrulha do Campo, que desviava 8% do valor dos contratos e teria movimentado mais de R$ 8 milhões. O ex-governador chegou a ser preso em setembro do ano passado, mas foi solto quatro dias depois por um habeas corpus concedido por Gilmar Mendes.

Juiz natural

Na semana passada, o ministro do STF já havia rejeitado pedido de habeas corpus da defesa de Richa, na operação Rádio Patrulha. Nesse recurso, os advogados do tucano alegavam que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) teria ferido o princípio do “juiz natural”, ao substituir o juiz Fernando Bardelli Fischer, responsável pelas 9.ª e 13.ª Varas de Justiça de Curitiba pelo juiz José Daniel Toaldo, em maio deste ano, passando assim a ser responsável pelo julgamento das ações contra o tucano referente a operação. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado o habeas corpus a Richa, que recorreu então ao STF.

Com inf, Bem Paraná | Foto: Franklin de Freitas

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