Novidades para envio da declaração do Imposto de Renda em 2019

  • 21/03/2019

O prazo para envio da declaração do IRPF 2019 já está vigente desde o dia 07 de março e vai até o dia 30 de abril.

Em 2019, os contribuintes têm menos dias para enviar suas informações para a Receita Federal. Isso acontece porque o prazo para envio só começou após o carnaval, que este ano aconteceu na primeira semana de março.

Com este encurtamento do prazo, cresce a necessidade de enviar as informações rapidamente e evitar deixar para a última hora. Além de evitar eventuais multas problemas gerados para o CPF do cidadão como a impossibilidade de participar de concursos públicos, o contribuinte que enviar dentro do prazo, evita o pagamento de multa.

A Receita está confiante e mantém boas expectativas sobre o recebimento de declarações dentro do prazo em 2019. De acordo com o último balanço divulgado em 18 de março, 3.818.017 pessoas já enviaram as informações.

O número é bom, quando comparado à expectativa divulgada pela própria Receita. Segundo informações divulgadas no portal do órgão governamental, são esperados que até a data limite para envio, 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração.

Essa expectativa apresenta um número maior do que a quantidade de declarações recebidas em 2018. Os dados da própria Receita, sobre o envio do ano passado, apontam que foram recebidas pouco mais de 29 milhões declarações.

Além da mudança no prazo para entrega e da expectativa sobre o aumento do número de declarações recebidas, outras mudanças podem ser percebidas no processo de envio das informações para a Receita Federal em 2019.

A maior parte dessas mudanças possuem relação com o programa que deve ser utilizado pelos contribuintes. Porém, alguns outros pontos foram mudados e dizem respeito ao que deve ser informado e ao tempo para verificar a situação da declaração.

As principais mudanças no processo de envio da declaração do Imposto de Renda são:

- Instalação de apenas um programa: em 2019, o contribuinte não precisa mais instalar dois programas para enviar a declaração do Imposto de Renda. Diferentemente de outros anos, não é mais necessário a instalação do Receitanet, o contribuinte consegue realizar todo o processo pelo Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2019).

- Atualização do programa: além de não ser preciso instalar dois programas, o contribuinte pode obter a atualização do programa sem precisar fazer um novo download. A atualização do programa pode ser feita pelo menu Ferramentas, onde o contribuinte deve procurar a opção "Verificar Atualizações"

- Verificação de divergência: até ano passado, o aviso sobre a divergência na declaração era enviado para os contribuintes 15 dias após a data de envio da declaração. Com a nova atualização, essa verificação fica disponível no dia seguinte ao envio da declaração do Imposto de Renda.

- Informação de dependentes: em 2019, é obrigatório o envio do CPF de todos os dependentes. Essa obrigatoriedade é diferente do que acontecia antigamente, onde era necessário enviar apenas o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos.

Valor da multa continua o mesmo

Com todas essa mudanças, o que não sofreu alterações foi o valor da multa por atraso no envio das declarações. Assim como nos anos anteriores, o contribuinte que não enviar a declaração até o dia 30 de abril terá que pagar multa que possui valor mínimo de R$165,74 e que pode chegar a 20% do valor do imposto devido.

Portanto, o planejamento para não perder a data é um processo que deve fazer parte da rotina do contribuinte. Além de evitar multas e problemas com o CPF, quanto mais cedo o cidadão enviar a declaração, mais cedo poderá ser incluído nos lotes de restituição do Imposto de Renda.

Fonte: investimentosenoticias

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