O produtor vai pagar mais imposto?
- 14/06/2024
A reforma tributária entrou em uma nova fase de
regulamentação, mas ainda precisa abordar o Imposto de Renda (IR), Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e o Fundo de Assistência ao
Trabalhador Rural (FUNRURAL), que são os principais tributos pagos pelos
produtores rurais pessoas físicas, que geralmente não são afetados pelos
tributos abrangidos pela reforma. Joaquim Rolim Ferraz, da Juveniz Jr. Rolim
Ferraz Advogados, explica que há exceções, como a venda interestadual, onde
mesmo a pessoa física está sujeita ao ICMS e, com a reforma, também ao Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS).
A reforma tributária afetará mais diretamente as pessoas
jurídicas no setor agrícola, que são contribuintes do PIS, COFINS, ICMS,
FUNRURAL, ITR, IPI (indústria), IR e CSLL, resultando em um aumento real da
carga tributária, similar aos demais setores econômicos. No Brasil, pequenos e médios
produtores rurais frequentemente operam como pessoas físicas devido à carga
tributária menor, condição que tende a prevalecer mesmo com a reforma. Em
contraste, grandes produtores geralmente operam como pessoas jurídicas,
enfrentando uma carga tributária atualmente maior do que a das pessoas físicas.
“A estimativa é que este aumento possa chegar a 30% em
relação a carga tributária atual, que já é escorchante. Cabe destacar que se a
produção for vendida para frigoríficos, usinas, graneleiros, também pessoas
jurídicas, ou for exportada, tem direito a uma redução da carga tributária,
deixando-a muito próxima da existente para as pessoas físicas, mas ainda
superior”, comenta.
Ele afirma que, para os produtores rurais pessoa jurídica, a
introdução do IBS e da CBS resultará em um aumento real da carga tributária,
especialmente se as alíquotas forem definidas acima de 25%, como está sendo
sugerido no Congresso Nacional.
AgroLink | Foto: Divulgação
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