Governador sanciona lei que institui política de segurança hídrica na agricultura no Paraná
- 06/06/2024
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta
terça-feira (04) a Lei 21.994/2024 , que cria o Programa Estadual de Segurança
Hídrica na Agricultura. A lei foi proposta pelo Executivo e aprovada pela
Assembleia Legislativa. Com essa medida, a segurança hídrica ganha força de
política pública e um maior incentivo na adoção de práticas de preservação,
conservação e produção de água por parte dos agricultores e suas organizações.
A proposição e execução das ações serão feitas pelo Sistema
Estadual de Agricultura (Seagri). A lei prevê também a possibilidade de adoção
de subvenção econômica a agricultores familiares, suas cooperativas ou
organizações, e a empreendedores rurais, respeitando-se a disponibilidade
orçamentária.
“A formalização dessa política pública é fundamental para a
elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos
causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles
decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o
governador Carlos Massa Ratinho Junior. “Com isso fortalecemos a pretensão do
Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a
indústria”.
O programa busca a implantação e valorização de práticas e
procedimentos que garantam usos múltiplos da água em mananciais de interesse
público, além da redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a
população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, assegurando
a todos o abastecimento adequado, tanto em quantidade como em qualidade.
Também se propõe a implantar tecnologia de proteção,
recuperação e conservação dos recursos naturais, visando à melhoria do meio
ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e
melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.
O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na
Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico,
haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor,
do abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação
ambiental e de sistemas de produção mais sustentáveis também está entre os
objetivos.
AÇÕES – O Estado pretende utilizar como ferramentas para a
realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a
fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural,
assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e
climáticas; o crédito rural; a capacitação técnica e o monitoramento da
qualidade da água.
As ações a serem propostas estarão focadas na proteção de
nascentes e seu entorno, na reservação e uso racional da água, na irrigação,
saneamento rural e no atendimento emergencial ao agricultor em caso de eventos
climáticos de magnitude e que podem afetar significativamente a sua
subsistência.
“São práticas já consagradas como eficientes”, diz o
secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Natalino Avance de
Souza. “Precisamos ter essa visão de proteção aos recursos naturais e
sustentabilidade, sem perder em momento algum a competitividade da agricultura,
que é uma tendência global, e a participação de todos os entes envolvidos na
gestão do processo”.
NASCENTES – Atualmente, em um trabalho realizado pelo
Seagri, já estão protegidas e georreferenciadas cerca de 5 mil nascentes no
Paraná. Com vistas à inovação nessa área, uma primeira turma de 15
extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná)
participa de curso de irrigação oferecido pela Universidade Estadual de Maringá
(UEM).
No final de fevereiro o governador Ratinho Junior liderou
uma comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com irrigação no
Nebraska (EUA), estado referência nesse modelo. Como presidente do IDR-Paraná à
época, Natalino fez parte do grupo, que tinha também o então secretário da
Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
RECURSOS – O projeto de lei aprovado prevê que, observada a
disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos
beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais
individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil,
enquanto o valor da parcela reembolsável fica limitado a R$ 100 mil.
Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações
e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável
não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$
1 milhão.
RESULTADOS – Com a implementação da Lei de Segurança Hídrica
para a Agricultura, o Estado pretende ter uma redução significativa nas perdas
ocasionais de safra por situação de déficit hídrico. O diretor técnico da
Secretaria da Agricultura e do Abastecimeno, engenheiro agrônomo Benno Doetzer,
enfatiza a estreita relação entre o uso do solo e a disponibilidade hídrica.
“A base e a essência da mitigação da falta de água nos
períodos de déficit hídrico é o manejo e a conservação do solo”, salienta. “O
perfil do solo é um grande armazenador de água, que controla a recarga do
lençol freático e aquíferos, que formam nossas fontes de recursos hídricos, por
isso toda prática que propicie o aumento da infiltração da água de chuva no
solo deve ser incentivada”.
Doetzer menciona, ainda, a importância do setor agropecuário
na gestão dos recursos hídricos. “Dois terços do território paranaense estão
sob influência de atividade agropecuária, que também é o maior usuário de
recursos hídricos. Assim, é fundamental uma ação de conservação e uso
racional”, acentua.
AEN | Foto: Gilson Abreu/AEN
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