Novo programa permite parcelar dívidas tributárias e não tributárias no PR
- 26/12/2018
A governadora Cida Borghetti
sancionou na semana passada a lei que permite o refinanciamento de dívidas
tributárias de ICM e ICMS e que também institui um programa especial de
parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela
Secretaria da Fazenda.
Proposta pelo Executivo e aprovada
pela Assembleia Legislativa, a lei permite o pagamento de débitos tributários
em parcela única. Nesta condição, haverá redução de 80% do valor da multa e 40%
do valor dos juros. Cida Borghetti salienta que a lei foi criada com o auxílio
do setor produtivo. O programa também prevê a quitação das dívidas em 60
parcelas mensais, com redução de 60% do valor da multa e de 25% dos juros.
Outra possibilidade é dividir os débitos em até 120 parcelas mensais. Neste
caso, o valor da multa cai 40% e os juros terão redução de 20%. A quarta opção
é pagar em até 180 parcelas mensais, com redução de 20% do valor da multa e de
10% dos juros.
O texto da lei informa que o
benefício vale para “fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2017,
constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados”.
Os débitos não tributários também
podem ser pagos ou parcelados, com redução de multa, desde que a inscrição em
dívida ativa tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017. O pagamento à vista
prevê 80% de redução dos encargos incidentes sobre o principal, ou refinanciamento
em 60 ou 120 parcelas.
Bem Paraná com AN-PR
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